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Desmatamento de áreas nativas e de florestas em regeneração em fazendas do Mato Grosso. (FOTO/Arquivo Ibama/Reprodução/RBA). |
A
ruralista e ministra da Agricultura Tereza Cristina (DEM-MS) disse nessa
sexta-feira (31) que o governo de Jair Bolsonaro (PSL) deverá reeditar Medida
Provisória (MP) 867/18, que traz diversos benefícios aos agropecuaristas. Entre
eles, o prazo até 31 de dezembro de 2020 para cadastrem no Programa de
Regularização Ambiental (PRA), o que lhes permite acesso a créditos públicos
rurais, e a anistia para aqueles que descumpriram o Código Florestal,
desmatando área de aproximadamente cinco milhões de hectares – na qual caberiam
duas vezes o estado de Sergipe.
Nessa
quarta-feira (29), o plenário da Câmara aprovou a MP enviada ao Congresso pelo
governo de Michel Temer (MDB). Para não perder sua validade, a medida teria de
ser aprovada também pelos senadores até a próxima segunda-feira (3). No
entanto, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que não a
colocará em votação. A questão, segundo
ele, é delicada e os senadores precisam de tempo para avaliar.
“É
dificílimo votar até segunda. Então acho que (a MP) pode ser reeditada
sim. Se for preciso, o governo ainda
pode fazer algo que já está na mesa de discussão”, disse Tereza Cristina, sem
esconder a frustração. A ministra afirmou que “bom era se o Senado pudesse
votar na segunda-feira, porque resolveria muitos problemas” dos ruralistas. E negou que a MP reveja o Código Florestal.
A
Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), presidida por Tereza Cristina até
dezembro passado, divulgou nota sobre a questão. Para os seus integrantes, “a preservação do meio ambiente é interesse
de todos e, com os dispositivos da medida, os proprietários rurais passam a ter
a oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação e
adequando-se à legislação, sem qualquer insegurança jurídica ou retroatividade
da lei”.
Por
meio de sua conta no Twitter, o presidente da FPA, deputado Alceu Moreira
(MDB-RS) se manifestou contra a decisão de Alcolumbre. “Não é justo que o cidadão que fez manejo de suas terras em 1965, dentro
da lei vigente da época, tenha que colocar toda sua produção em risco para se
adequar a uma nova legislação.”
O
plenário da Câmara aprovou uma alteração no texto que permite o uso de limites
menores de manutenção de reserva legal no caso de conversão de uso de áreas
consolidadas de pecuária em áreas de agricultura nos biomas Pantanal, Pampa e
Caatinga.
A
maior divergência durante a análise do texto na Câmara foi com relação à
diminuição da obrigação que o agricultor tem de recuperar a reserva legal
desmatada. O trecho foi inserido na comissão mista e permite aos proprietários
que desmataram recalcular o total a ser recuperado com base em percentuais
anteriores ao atual Código Florestal e somente sobre o que existia de vegetação
nativa na época.
Em
2012, o Código Florestal adotou o índice de 50% na Amazônia e 20% nos demais
biomas que deveriam incidir sobre toda a área da propriedade. O texto aprovado
hoje pelos deputados estabelece que seja calculado apenas sobre o que havia de
vegetação nativa em cada momento de alteração da exigência de reserva legal. Um
destaque que tentava derrubar o trecho foi rejeitado pelos parlamentares.
Originalmente
editada no governo do ex-presidente Michel Temer, a MP previa somente o
adiamento do prazo para regularização de propriedades rurais fora das normas do
Código Florestal. No entanto, deputados e senadores incluíram os chamados
“jabutis”, emendas com temas que não tinham relação com o objetivo da proposta.
“Essa medida provisória originalmente versava
sobre um tema. Nenhum óbice de nossa parte, nós ponderaríamos e concordaríamos
até na quebra de interstício [para votar a MP original]. Acontece que a medida
provisória foi totalmente desvirtuada de seu objetivo primário. Tem um conjunto
de modificações que violentam em especial o Código Florestal Brasileiro. É um
retrocesso ao Código”, disse Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
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As
informações são da RBA.
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