O
Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar mudanças na Lei de Anistia,
aprovada em 1979, que livrou de julgamento os que praticaram crimes políticos
no regime militar de 1964 a 1985. A revisão foi aprovada pela Comissão de
Direitos Humanos da casa, em Brasília. Para entrar em vigor, ainda precisa
passar por outras duas comissões e a Câmara dos Deputados.
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Comissão de Direitos Humanos no Senado aprovou ontem revisão na Lei da Anistia. Mudanças ainda precisam passar pelo plenário. |
O
projeto aprovado exclui da anistia concedida pela lei os crimes cometidos por
agentes públicos, militares ou civis, contra opositores do Governo, no período
por ela abrangido. A proposta também declara extinta, retroativamente, a
prescritibilidade desses crimes, o que poderia impedir a punição de crimes da
ditadura. Autor do projeto, o senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) afirma ser
impossível punir crimes cometidos por agentes do Governo na ditadura militar
sem que a Lei de Anistia seja modificada.
“O caminho obrigatório é a investigação, a
responsabilização e a punição dos culpados”, afirmou. Relator do projeto, o
senador João Capiberibe (PSB-AP) disse que a falta de punição a esses crimes é
“injusta” porque ferem direitos humanos fundamentais no país. Capiberibe
lembrou que diversos países que viveram regimes ditatoriais responsabilizaram
aqueles que cometeram crimes em nome do Estado.
A
aprovação ocorre em meio aos 50 anos do golpe militar. Ao relembrar a data no
final de março, a presidente Dilma Rousseff sinalizou ser contrária a mudanças
na Lei de Anistia. Dilma afirmou, ao relembrar os 50 anos do golpe, que
“reconhece” e “valoriza os pactos
políticos que levaram o país à redemocratização”. Dilma, que foi presa e
torturada, acrescentou que muitos foram vítimas da “truculência do Estado” e
que o período deixou “cicatrizes visíveis e invisíveis”.
STF versus OAB
Em
2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a Lei da Anistia não estava
em desacordo com a Constituição, diferentemente do que afirmava a OAB (Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB). Na época, a OAB ingressou com ação no STF
questionando a Lei da Anistia.
A entidade defende a responsabilização de
agentes do Estado e militares acusados de crimes de lesa humanidade, como os de
tortura, ocorridos durante a ditadura.
Também
em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), instituição
judicial autônoma cuja convenção é assinada pelo Brasil, condenou o Estado
brasileiro por omissão nos casos de desaparecimentos forçados na Guerrilha do
Araguaia (1972-1974), quando cerca de 70 militantes foram mortos, e determinou
que o País deve apenar criminalmente as violações ocorridas durante a ditadura.
Via
Folhapres/O Povo
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