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(FOTO | Reprodução | Por dentro da África). |
Por Nicolau Neto, editor
No último dia 15 de janeiro, o governo do Estado de Minas Gerais, no sudeste do país, sancionou a lei que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.
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Entrada de Altaneira-CE. (FOTO | Prof. Nicolau Neto). |
Por Nicolau Neto, editor
Nos
dia 13 e 26 de maio de 2021, mês em que as atenções se voltaram para relembrar
e debater os 133 anos da abolição inconclusa da escravização no Brasil, ocorreu
no município de Altaneira, no cariri cearense, e no formato remoto, a
apresentação do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade. A ação
partiu deste professor e fundado do blog.
Como
já relatado aqui, as apresentações se deram junto às secretarias de governo, de
educação, de cultura, além de contar com a participação de diretores/as e
coordenadores/as das escolas no município, de formadores/as educacionais e de
representantes do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsema) em um primeiro
momento (dia 13) e posteriormente para o poder legislativo (dia 16).
Das
11 propostas do plano, duas já foram aprovadas por meio de lei na Câmara e
sancionadas pelo executivo municipal: a
transformação do dia 20 de novembro em feriado municipal de autoria do
presidente da casa, o vereador Deza Soares (PT); e a criação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção
da Igualdade Racial (CMPPIR) oriunda do poder executivo.
Agora,
mais uma propostas poderá sair do papel. Durante a solenidade de posse da mesa
diretora da Câmara para o biênio 2023/2024 ocorrida em janeiro do ano ano em
curso, a vereadora Rafaela Gonçalves (PT), agora na função de
vice-presidente, destacou em seu
discurso de posse que uma de suas prioridades para este ano era a aprovação e
promulgação do Estatuto Municipal da Equidade Racial que adotará os parâmetros
do Estatuto da Igualdade Racial do Governo Federal aprovado em 2010.
Pioneirismo
Ainda
de acordo com a vereadora, o Estatuto encontra-se na Comissão Permanente da
casa para emissão de parecer. Ainda não há previsão para que o PL do estatuto
étnico-racial vá a votação em plenário. Se for aprovado, o município de
Altaneira entrará mais uma vez para a história no enfrentamento ao racismo por
meio de dispositivos legais. Poderá ser o 2º município do país a contar com um
estatuto dessa envergadura e o 1º do Estado do Ceará.
Dos mais
de 5.000 municípios brasileiros, apenas Olinda, no Estado de Pernambuco, tem um
Estatuto de Igualdade Étnico-Racial. O Projeto de Lei foi aprovado e sancionado
em 2021 pelo prefeito Lupércio (SDD), primeiro negro a governar a cidade.
Em
Altaneira, o prefeito Dariomar (PT) se autodeclarou negro para a justiça
eleitoral nas eleições de 2020 ao identificar-se pardo. Conforme o IBGE, a população
negra brasileira é a somatória de pretos e pardos.
É importante destacar que o enfrentamento as desigualdades advindas do racismo é uma responsabilidade e um dever de todos e os poderes constitucionalmente instituídos precisam assumir seu papel na luta antirracista disseminando o debate a respeito da questão racial, contribuindo para desarranjar todas as formas de discriminação e preconceito presentes diariamente.
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Da esq. para a dir. (Vereador Ariovaldo Soares, Vereador Deza Soares, Professor Nicolau Neto e a Vereadora Rafaela Gonçalves durante solenidade de posse da mesa diretora) FOTO/ João Alves) |
Por Nicolau Neto, editor
Nos
dia 13 e 26 de maio de 2021, mês em que as atenções se voltaram para relembrar
e debater os 133 anos da abolição inconclusa da escravização no Brasil, ocorreu
no município de Altaneira, no cariri cearense, e no formato remoto, a
apresentação do Plano de Combate ao Racismo e de Promoção da Equidade. A ação
partiu deste professor, fundador e editor deste blog.
Como
já relatado aqui, as apresentações se deram junto às secretarias de governo, de
educação, de cultura, além de contar com a participação de diretores/as e
coordenadores/as das escolas no município, de formadores/as educacionais e de
representantes do Sindicato dos Servidores Municipais (Sinsema) e um primeiro
momento (dia 13) e posteriormente para o poder legislativo (dia 16).
Das
11 propostas do plano, duas já foram aprovadas por meio de lei na Câmara e
sancionadas pelo executivo municipal: a transformação do dia 20 de novembro em
feriado municipal de autoria do presidente da casa, o vereador Deza Soares
(PT); e a criação do Conselho Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (CMPPIR) oriunda do poder executivo.
Agora,
mais uma propostas poderá sair do papel. Isso porque durante a solenidade de
posse da mesa diretora da Câmara para o biênio 2023/2024 ocorrida no último dia
primeiro, a vereadora Rafaela Gonçalves (PT), agora na função de vice-presidente, destacou em seu discurso de posse que uma de suas prioridades para este ano
será a aprovação e promulgação do Estatuto Municipal da Equidade Racial que
adotará os parâmetros do Estatuto da Igualdade Racial do Governo Federal
aprovado em 2010.
É
importante destacar que o enfrentamento as desigualdades advindas do racismo é
uma responsabilidade e um dever de todos e os poderes constitucionalmente
instituídos precisam assumir seu papel na luta antirracista disseminando o
debate a respeito da questão racial, contribuindo para desarranjar todas as
formas de discriminação e preconceito presentes diariamente.
A
primeira sessão ordinária de 2023 da Câmara de Altaneira será no dia 1º de
fevereiro.
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Legislação também busca combater o racismo contra religiões de matriz africana. / Márcio Vasconcellos. |
Dados
demográficos de 2009, levantados pelo IBGE, apontavam que mais de 60% da
população do estado de Pernambuco é de pessoas negras (pretas e pardas). Mas
não é raro percebermos as manifestações do racismo estrutural e seus reflexos
na sociedade. Para avançar no enfrentamento ao racismo e na construção de
condições igualitárias de oportunidades, deputados estaduais estão propondo um
Estatuto da Igualdade Racial, com um sistema de financiamento e integração com
políticas municipais.
Na
última semana, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) aprovou
o documento. Esta semana o projeto passou pelas comissões de Administração
Pública e de Finanças e Orçamento. Mas por tratar de muitos temas que perpassam
a construção de condições de igualdade racial, o projeto ainda precisa passar
por outras comissões, como Saúde e Assistência Social. Só após passar pelas
comissões o projeto será votado no plenário. A expectativa é que isso ocorra em
breve.
O
primeiro projeto que versa sobre o tema é o PL 642/2019, de autoria da deputada
Teresa Leitão (PT). Outros dois projetos que tratam de assuntos semelhantes são
os PL 1150 e o PL 1151, ambos datados de 2020, com autoria de Isaltino
Nascimento (PSB). Os três projetos estão tramitando e sendo avaliados conjuntamente,
num texto substitutivo de autoria de Antônio Moraes (PP).
As
diretrizes abrangem políticas públicas que vão desde saúde, educação, cultura,
passando por segurança pública, direito à vida, até acesso a trabalho, renda e
à terra, além de indicativos para mulheres e juventudes. "Temos que garantir igualdade de
oportunidades à população negra e combater a discriminação racial",
diz Isaltino Nascimento. "E queremos
a participação dos movimentos sociais na formulação dessas políticas",
sugere Teresa Leitão.
A
proposta legislativa propõe políticas reparatórias, inclusivas e otimizadoras,
nas esferas pública e privada, com foco nos "descendentes das vítimas da escravidão, do racismo e das demais
práticas institucionais e sociais históricas que contribuíram para as profundas
desigualdades raciais e as persistentes práticas de discriminação racial na
sociedade pernambucana". As medidas incluem os povos de terreiro e
religiões de matriz africana.
O
enfermeiro Thiago Batista, coordenador do Centro Cultural Quilombos do
Pindorama e do programa No Meu Bairro tem Axé, reforça a necessidade de
políticas públicas que contribuam para "mudar a correlação de forças, para destruir a estrutura que oprime e
maltrata o nosso povo há 520 anos".
"Não podemos mais aceitar que
o Estado se exima de assumir compromisso com a luta antirracista e contra a
intolerância religiosa", cobra ele.
Sobre
o Estatuto da Igualdade Racial, o jovem considera que, para que a lei saia do
papel e seja efetivada na vida da população negra e terreiro, é fundamental
"que se tenha como eixo central a
educação popular, 'griô', a comunicação e construção coletiva", pontua
Batista. Ele também sugere a criação de um "conselho" composto pelos diversos setores da população negra,
passando por coletivos, movimentos populares e outras organizações políticas e
religiosas. Esse deverá ser um espaço em que todos tenham "voz e vez no planejamento, execução e
fiscalização" das políticas públicas sobre as quais o Estatuto vai
incidir.
Integração e financiamento
O projeto
propõe ainda criar dois sistemas estaduais. O primeiro é o de Promoção da
Igualdade Racial (Sisepir), a ser composto por uma secretaria do Governo do
Estado, pelo Conselho Estadual da Igualdade Racial e também de municípios,
fazendo o diálogo também com o sistema nacional (Sinapir) existente desde 2010.
O
segundo é o Sistema de Financiamento de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial, para receber recursos repassados pela União, além de doações
individuais, institucionais ou estatais de entidades nacionais e
internacionais.
_______
Com informações do BdF Pernambuco.
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(FOTO/ Reprodução/ Brasil Escola). |
De
autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada nesta sexta-feira (12) no
Diário Oficial do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado Helder
Barbalho a Lei nº 9.341 que institui o Estatuto da Equidade Racial no Pará e se
estabelece como o primeiro Estatuto Estadual da região Norte, um marco histórico
para a legislação paraense.
Na
semana que antecede a celebração do Dia
Nacional da Consciência Negra, a Lei nº 9.341 objetiva garantir à comunidade
negra do Pará a abertura de oportunidades, a defesa dos direitos raciais
individuais e difusos, ou seja, que atende a população negra em sua
coletividade. A proposição abrange um conjunto de regras e princípios jurídicos
que visam coibir a discriminação racial.
Esses
princípios abrangem direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho,
acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer, além de assegurar que a
herança e participação da população negra estejam presentes nas produções
veiculadas nos órgãos de comunicação do Estado.
Uma
das diretrizes da Lei são os programas de ação afirmativa que vão se constituir
em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades
sócio-raciais e de gênero e demais práticas discriminatórias adotadas, nas
esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Estado do
Pará e do País.
Para
o autor da lei, deputado Bordalo, o Estatuto da Igualdade Racial, que passou a
ser denominada de Estatuto da Equidade Racial, altera o padrão civilizatório do
país, deixando para trás o padrão trazido pelo escravismo, pela opressão de
raça, o preconceito e a forma não-igualitária como as pessoas negras são
tratadas na nossa sociedade.
“O
Pará tem que ser uma terra de direitos, uma terra de oportunidades, uma terra
onde todos e todas, independente de raça, credo, orientação sexual possam ser
felizes parabenizo o movimento negro do Pará, em particular o Cedenpa por esta
vitória. É uma vitória da sociedade paraense e que iniciemos a partir daqui uma
nova etapa, uma etapa de progresso civilizatório transformando o Pará numa
terra de direitos assegurados e de reconhecimento aos negros e as negras do
Pará”, declara o parlamentar.
ESTATUTO
O
Brasil já possui um Estatuto de Igualdade Racial, determinado pela Lei Nº
12.288/2010, que em 2020 completou uma década, contudo até hoje o Pará não
possui políticas específicas voltadas à população negra, como afirma Amador.
O
Estatuto da Igualdade Racial adota os princípios da Lei Federal nº 12.288, de
20 de julho de 2010, que cria o Estatuto de Igualdade Racial e que em 2020
completou uma década. A proposição trata de questões específicas do Estado
como, por exemplo, alterações das leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de
1994, nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.
A
sua construção foi feita a partir da realidade e especificidades do Pará,
resultado de debates e análises coletivas entre o mandato do Deputado Bordalo e
o movimento negro do Pará. A primeira reunião ocorreu em março de 2020, na sede
da Assembleia Legislativa, onde foi montado um Grupo de Trabalho que debateu
sobre a construção do PL a partir daí inúmeras reuniões foram realizadas. Com a
pandemia, reuniões virtuais. No dia 15 de março o projeto foi protocolado à
mesa diretora da Alepa e desde lá o Deputado Bordalo trabalhou para que a
proposição fosse aprovada como Lei.
____________
Com informações do site do Dep. Bordalo.