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(FOTO/ Reprodução/ Brasil Escola). |
De
autoria do deputado Bordalo (PT), foi publicada nesta sexta-feira (12) no
Diário Oficial do Estado do Pará e sancionada pelo Governador do Estado Helder
Barbalho a Lei nº 9.341 que institui o Estatuto da Equidade Racial no Pará e se
estabelece como o primeiro Estatuto Estadual da região Norte, um marco histórico
para a legislação paraense.
Na
semana que antecede a celebração do Dia
Nacional da Consciência Negra, a Lei nº 9.341 objetiva garantir à comunidade
negra do Pará a abertura de oportunidades, a defesa dos direitos raciais
individuais e difusos, ou seja, que atende a população negra em sua
coletividade. A proposição abrange um conjunto de regras e princípios jurídicos
que visam coibir a discriminação racial.
Esses
princípios abrangem direitos fundamentais como saúde, educação, trabalho,
acesso à terra e à moradia, cultura, esporte e lazer, além de assegurar que a
herança e participação da população negra estejam presentes nas produções
veiculadas nos órgãos de comunicação do Estado.
Uma
das diretrizes da Lei são os programas de ação afirmativa que vão se constituir
em políticas públicas destinadas a reparar as distorções e desigualdades
sócio-raciais e de gênero e demais práticas discriminatórias adotadas, nas
esferas pública e privada, durante o processo de formação social do Estado do
Pará e do País.
Para
o autor da lei, deputado Bordalo, o Estatuto da Igualdade Racial, que passou a
ser denominada de Estatuto da Equidade Racial, altera o padrão civilizatório do
país, deixando para trás o padrão trazido pelo escravismo, pela opressão de
raça, o preconceito e a forma não-igualitária como as pessoas negras são
tratadas na nossa sociedade.
“O
Pará tem que ser uma terra de direitos, uma terra de oportunidades, uma terra
onde todos e todas, independente de raça, credo, orientação sexual possam ser
felizes parabenizo o movimento negro do Pará, em particular o Cedenpa por esta
vitória. É uma vitória da sociedade paraense e que iniciemos a partir daqui uma
nova etapa, uma etapa de progresso civilizatório transformando o Pará numa
terra de direitos assegurados e de reconhecimento aos negros e as negras do
Pará”, declara o parlamentar.
ESTATUTO
O
Brasil já possui um Estatuto de Igualdade Racial, determinado pela Lei Nº
12.288/2010, que em 2020 completou uma década, contudo até hoje o Pará não
possui políticas específicas voltadas à população negra, como afirma Amador.
O
Estatuto da Igualdade Racial adota os princípios da Lei Federal nº 12.288, de
20 de julho de 2010, que cria o Estatuto de Igualdade Racial e que em 2020
completou uma década. A proposição trata de questões específicas do Estado
como, por exemplo, alterações das leis estaduais n° 5.810, de 24 de janeiro de
1994, nº 6.941, de 17 de janeiro de 2007.
A
sua construção foi feita a partir da realidade e especificidades do Pará,
resultado de debates e análises coletivas entre o mandato do Deputado Bordalo e
o movimento negro do Pará. A primeira reunião ocorreu em março de 2020, na sede
da Assembleia Legislativa, onde foi montado um Grupo de Trabalho que debateu
sobre a construção do PL a partir daí inúmeras reuniões foram realizadas. Com a
pandemia, reuniões virtuais. No dia 15 de março o projeto foi protocolado à
mesa diretora da Alepa e desde lá o Deputado Bordalo trabalhou para que a
proposição fosse aprovada como Lei.
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Com informações do site do Dep. Bordalo.
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