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(FOTO/ Evaristo Sá/ AFP). |
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira(23), com placar de 3 a 2, a favor da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Esse resultado se deu graças à mudança no voto da ministra Cármen Lúcia, que havia votado, em 2018, contra o pedido de habeas corpus da defesa do petista.
Nesta
tarde, porém, ela concedeu o habeas corpus ao reconhecer a parcialidade Moro,
diante de novos fatos que surgiram após a sua primeira decisão. De acordo com a
ministra, os indícios que surgiram desde 2018 "podem indicar a quebra da
imparcialidade do juiz". “Está na pauta algo que para mim é basilar: Todo
mundo tem direito a um julgamento justo, aí incluído o devido processo legal e
aí incluído a imparcialidade do julgador”, destacou a ministra.
Alguns
dados novos foram introduzidos para clarear dúvidas sobre as provas da
parcialidade do juiz processante”, afirmou Cármen Lúcia, referindo-se
criticamente à condução coercitiva e à interceptação das ligações dos advogados
de Lula, ambas autorizadas por Moro, ainda que ilegais segundo o entendimento
da ministra, no decorrer da instrução do processo sobre o triplex do Guarujá
(SP).
A
ministra apresentou os seguintes fatos que comprovam a parcialidade do ex-juiz
e ex-ministro da Justiça do presidente Jair Bolsonaro: condução coercitiva do
ex-presidente Lula; interceptação das ligações telefônicas de Lula, seus
familiares e advogados de defesa; o levantamento do sigilo da delação do
ex-ministro Antônio Palocci e decorrente divulgação na mídia. Resumindo seu
voto, ela disse:
"Todos
têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais,
e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que
foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio
a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de
um paciente".
Início do julgamento
Abrindo
o julgamento que começou por volta das 14h20, o ministro Kassio Nunes Marques
fez uma longa interpretação de obras publicadas por juristas e do Código de
Processo Penal para justificar que Moro não foi parcial no âmbito dos processos
da Lava Jato.
Em
seguida, ele questionou a legalidade das provas adquiridas pela Operação
Spoofing e vazadas por hackers, que são as mensagens trocadas pelo ex-juiz
Sérgio Moro e o promotor de justiça Deltan Dallagnol. “São provas inaceitáveis,
por serem frutos de crimes”. Nunes Marques reiterou diversas vezes que essas
mensagens são “provas imprestáveis” e que aceitá-las “seria uma forma
transversal de legalizar a prática hacker no Brasil”.
Nunes
Marques, cujo voto havia se tornado decisivo após o empate da Turma, há 14
dias, decidiu a favor de Moro e contra sua suspeição, apontada no pedido de
habeas corpus apresentado pela defesa de Lula no “caso do triplex”.
O
ministro Kassio Nunes Marques devolveu o caso pela manhã após ter pedido vista
para análise do processo no último dia 9. Logo em seguida, Gilmar Mendes pautou
a continuidade do julgamento para a tarde.
Em
2018, quando começou o julgamento do pedido de habeas corpus, os ministros
Edson Fachin e Cármen Lúcia decidiram contra o pedido, no qual também é
sustentada a parcialidade do ex-ministro e ex-juiz. Na ocasião, o presidente da
Turma, ministro Gilmar Mendes, pediu vistas.
O
julgamento foi retomado após a decisão do ministro Edson Fachin pela anulação
das condenações de Lula, considerando a 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba
incompetente para julgar aqueles processos. Fachin alegou que as mensagens
divulgadas pelo The Intercept corroboram a parcialidade de Moro, porém ele
entendeu como problemático aceitar essas provas e defendeu novamente que Sérgio
Moro seja ouvido.
A
retomada da votação, no último dia 9, foi motivada pela decisão do ministro
Edson Fachin de anular as condenações de Lula considerando a 13ª Vara da
Justiça Federal de Curitiba incompetente para julgar aquelas ações.
Durante o julgamento, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski reiteraram votos a favor do pedido da defesa de Lula e pela suspeição de Moro.
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Por Luana Melody, no Brasil de Fato
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