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(FOTO | Reprodução |). |
Foi sancionado pelo governador Elmano de Freitas (PT) o projeto de lei que proíbe no Ceará a nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas condenadas por crimes de racismo. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) na última quarta-feira (4) e a sanção do chefe do Poder Executivo estadual ocorreu nesta segunda-feira (9), conforme informou o autor da proposta, deputado estadual Davi de Raimundão (MDB). A proposta que agora virou lei tem ainda a coautoria do deputado Missias Dias (PT).
A medida vale para a administração pública direta e indireta e abrange todos os Poderes do Estado do Ceará. A proibição considera aquelas pessoas condenadas no âmbito da Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, conhecida como a Lei de Crimes Raciais, valendo a partir da condenação após o trânsito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de questionamento na Justiça da condenação e enquanto durarem os seus efeitos.
No texto do projeto, Davi de Raimundão afirma que o racismo ainda é uma realidade e aponta um aumento no número de denúncias desse crime no Ceará de mais de 70% entre 2021 e 2022, conforme os órgãos estaduais de segurança pública.
“Trata-se de uma ação punitiva para tentar inibir esses tipos de crimes em nosso Estado, corroborando com um dos princípios basilares da administração pública – o da moralidade. Não se pode permitir que o dinheiro público seja pago como salário àqueles que foram condenados pela nossa Justiça em crimes raciais, inclusive a injúria racial”, diz Davi na justificativa da matéria.
O parlamentar ainda lembra que a Alece já aprovou leis nesse mesmo sentido, como a Lei Estadual nº 17.517, de 31 de maio de 2021, que veda nomeação de condenados por crimes contra crianças, adolescentes e idosos, e a Lei Estadual nº 17.120, de 12 de dezembro de 2019, que veda condenados pela Lei Maria da Penha e Feminicídio.
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Com informações do O Estado CE
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