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Historiador terá que ser aquele com diploma de ensino superior (graduação pós-graduação) na área com exercício profissional pelo menos cinco anos até a promulgação da lei. FOTO/ stockphotos). |
O
Diário Oficial da União publicou, nesta terça-feira (18), a Lei 14.038, de
2020, que regulamenta a profissão de historiador. Pelo texto, poderá ser
historiador quem tem diploma de curso superior, mestrado ou doutorado em
história; diploma de mestrado ou doutorado obtido em programa de pós-graduação
reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes) com linha de pesquisa dedicada a história; e profissionais diplomados
em outras áreas que comprovarem ter exercido a profissão por mais de cinco anos
a contar do dia 17 de agosto, data de promulgação da lei.
A
regulamentação da profissão só foi possível porque o Congresso derrubou o veto
total (VET 10/2020) ao projeto original (PLS 368/2019) na sessão do
último dia 12. O Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União
recomendaram o veto por acreditar que o projeto, ao disciplinar a profissão de
historiador com a imposição de requisitos e condicionantes, restringia “o livre exercício profissional” e feria
o princípio constitucional que determina ser livre “a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de
comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Atribuições
Entre
as atribuições dos historiadores, o texto prevê o magistério da disciplina de
história nas escolas de ensino fundamental e médio, desde que cumprida a
exigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de
1996) quanto à obrigatoriedade da licenciatura.
O profissional poderá ainda planejar, organizar, implantar e dirigir serviços de pesquisa histórica; assessorar, organizar, implantar e dirigir serviços de documentação e informação histórica; e elaborar pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos.
Registro
Para
o provimento e exercício de cargos, funções ou empregos de historiador, o
projeto exige registro profissional junto à autoridade trabalhista competente.
Já as entidades que prestam serviços em história deverão manter historiadores
legalmente habilitados em seu quadro de pessoal ou em regime de contrato para
prestação de serviços.
O
projeto que originou a lei é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS). Foi
modificado pela Câmara, que introduziu a previsão de que o exercício da
profissão de historiador deixará de ser privativo dos historiadores para se
tornar apenas “assegurado” a esses
profissionais, eliminando a possibilidade de reserva de mercado.
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Fonte:
Agência Senado.
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