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Decisão desse sábado (28) impõe multa de R$ 100 mil a cada infração cometida. (FOTO/ Marcos Corrêa/ PR). |
A
Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou neste sábado (28) que a peça
publicitária "Brasil Não Pode Parar" não deve circular em rádio, TV,
jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, sob pena de multa no valor R$
100 mil a cada infração.
Na
liminar concedida pela juíza Laura Bastos Carvalho consta que o governo não
deve "sugerir à população brasileira comportamentos que não estejam
estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da
Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de
notório reconhecimento".
A
decisão veio a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público
Federal.
A
campanha "Brasil Não Pode Parar" foi contratada após o decreto
emergencial do governo federal, o que permitiu que fosse realizada sem
licitação. A peça teve um custo de R$ 4,8 milhões e incentivava a população a
seguir sua vida normal, ignorando avisos de quarentena.
Na
prática, a peça pede que as pessoas desrespeitem as recomendações do Ministério
da Saúde, que vem pedindo o máximo de isolamento social possível, de forma que
a população só saia de casa quando estritamente necessário. A Organização
Mundial da Saúde (OMS) tem adotado a mesma postura.
Desde
sexta-feira (27) a campanha já circula informalmente nas redes sociais dos
filhos de Jair Bolsonaro. O deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) já havia
entrado com uma uma ação no Tribunal de Contas da União contra o governo
federal, por conta da campanha publicitária.
Nas
palavras do deputado “A atitude de Bolsonaro e de seu ministro de Comunicação é
criminosa, porque tenta colocar uma parte da população contra os profissionais
de saúde, especialistas e autoridades sanitárias, que estão preocupados em
salvar vidas”, explica Padilha.
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Com
informações do Brasil de Fato.
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