O
Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará – TRE/CE decidiu por unanimidade
nesta terça-feira (13), pela cassação do mandato da Prefeita e do vice-prefeito
do município de Tarrafas.
A prefeita Lucineide Batista Oliveira, conhecida por Lucinha (PSB) e seu vice, Francisco Alves de Oliveira, vulgo Nem Alves tiveram seus mandatos cassados em virtude do envolvimento em um esquema de compra de votos. Para além da perda dos mandatos, ambos deverão pagar uma multa de R$ 15 mil.
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Lucineide Batista Oliveira (PSB), prefeita cassada do município de Tarrafas pelo TRE/CE |
Fique por dentro do caso
Ainda em novembro de 2012 publicamos aqui que a Ação de Investigação Eleitoral havia
sido proposta pela Coligação “Unidos Por Uma Tarrafas Melhor”, composta por PT
e PMDB e esta recebeu, ainda, parecer favorável do Ministério Público do
Eleitoral, através do promotor Edgar Jurema de Medeiros, que se disse
convencido de que houve doação de tijolos e telhas para eleitores, o que
caracteriza uma captação ilícita de sufrágio.
Na
oportunidade os candidatos eleitos tiveram os registros cassados pelo
entendimento de que cometeram crime eleitoral previsto no Art. 41 A, da Lei
Eleitoral 9.504/97. Além disso, a justiça condenou os sentenciados ao pagamento
de multa de 1.000 (hum mil) UFIR.
Em
abril deste ano, também neste portal de comunicação, foi publicada artigo
intitulado Município de Tarrafas, no Ceará, terá nova eleição em 40 dias. Fato
que acabou não se confirmando. Somente ontem (13) é que O TRE veio confirmar a
sentença outrora decidida e manteve o mesmo prazo para a realização de uma nova
eleição.
Campanha Eleitoral
Ainda
na campanha, no mês de setembro de 2012, Maria Aucioneide, irmã do candidato da
oposição, o petista Neto Alcântara, foi agredida por fotografar o transporte de
tijolos feitos por uma D-20 no Sítio Oitis, zona rural do Município. O material
seria distribuído a eleitores.
Estou
“convencido de que houve doação de tijolos e telhas para eleitores, o que
caracteriza uma captação ilícita de sufrágio", foi o que afirmou o
promotor Edgar Jurema de Medeiros, do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Em
conformidade com a ação, Cícera Barbosa Lima Bonfim, Secretária de Ação Social,
era a responsável por fazer a distribuição através de autorizações assinadas.
Os
envolvidos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 3.040,40 e a Justiça
determinou ainda a realização de nova eleição num prazo de 40 dias, com base no
Código Eleitoral.
O
juiz José Mauro Lima Feitosa, com base no Código Eleitoral determinou ainda a
realização de nova eleição num prazo de 40 dias. A prefeita Lucineide Batista
ainda pode recorrer da decisão.