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16 de julho de 2015

R.R. Soares e Malafaia ficam livres de dívida milionária com emenda de Eduardo Cunha



A emenda de ampliação de isenção tributária que Eduardo Cunha (PMDB-RJ) enfiou sorrateiramente na Medida Provisória 668 livrou os pastores R.R. Soares e Silas Malafaia do pagamento de uma dívida milionária.

Assim, dois anos de investigação da Receita Federal envolvendo 178 igrejas foram jogados na lata do lixo.

A maior dívida é a de Soares, chefe da Igreja Internacional da Graça de Deus, de R$ 220 milhões. O débito da Malafaia, dono da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, é de R$ 1,5 milhão.

Decisão beneficia comissões pagas
aos pastores.
A emenda de Cunha é um “jabuti” porque usou uma medida provisória com a qual nada tem a ver para ser aprovada na Câmara Federal. A 668 se refere a tributos de produtos importados. Ela foi elaborada pelo governo para elevar a arrecadação tributária, e não para abrir mais o rombo dos cofres públicos, e essa é na prática a consequência da emenda.

O prejuízo aos cofres públicos vai muito além do cancelamento da dívida de Soares e de Malafaia, porque o “jabuti” isenta de cobrança de impostos as comissões e prêmios que as igrejas pagam aos seus pastores, como se fossem ajuda de custo (transporte e moradia, por exemplo). As igrejas desfrutam de imunidade tributária, mas a Constituição não concede o mesmo benefício aos pastores.

A Receita Federal apurou que alguns pastores, além de seu salário fixo, ganham comissões de até R$ 100 mil por mês por conseguirem elevar a arrecadação do dízimo e atrair mais fiéis.

Lideranças evangélicas vinham atuando nos bastidores havia tempo para acabar com a cobrança de impostos nas comissões.

Em abril, para tratar do assunto, houve uma reunião no gabinete do vice-presidente Michel Temer com a presença dele, do Cunha, Malafaia, R.R. Soares e do secretário da Receita, Jorge Rachid, entre outras pessoas. Rachid teria resistido à concessão do benefício, segundo a Veja.

A revista informou que o texto da emenda foi redigido pelo pastor Abner Ferreira dentro da sede do Ministério da Madureira da Assembleia de Deus, igreja do Cunha.


20 de janeiro de 2014

Escolas públicas poderão ser isentas de tributo

 
A Câmara está analisando Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) os serviços de água, energia, telecomunicações e saneamento de instituições de ensino públicas.
A Constituição já retira da base de cálculo do ICMS operações de exportação; distribuição de petróleo, derivados e energia elétrica entre estados; ouro usado como ativo cambial; e atividades de rádio e TV pública.
O documento foi proposto pelo deputado Jorge Corte Real (PTB-PE). De acordo com o parlamentar, é “inconcebível” que a educação pública seja onerada pelo Estado com impostos.
A proposta terá sua admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovada, será encaminhada para uma comissão especial a ser criada.

Para ler a íntegra da proposta, clique aqui.

Via O povo