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(FOTO |Reprodução |Consultor Jurídico). |
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(FOTO | Carlos Moura | SCO | STF). |
O voto de Criatiano Zanin contra a equiparação do crime de homofobia a injúria racial e contra a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio é a constatação de que precisamos de uma pessoa negra com histórico de luta pelas pautas sociais ocupando um cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).
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A decisão foi tomada em sessão nesta segunda-feira (21). (FOTO | Pexels). |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, equiparar ofensas a pessoas LGTBQIA+, ao crime de injúria racial. A votação ocorreu nesta segunda-feira (21) por meio de plenária virtual. O pedido chegou por meio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.
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(FOTO | Reprodução). |
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(FOTO/ Rosinei Coutinho/SCO/STF). |
O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a
1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser
considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
De
acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro
em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de
ofender a honra da vítima.
O
crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é
contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso
a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo
5º da Constituição.
O
julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro
Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma
“chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
Na
sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e
votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma
competência do Legislativo.
O
ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso,
acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).
“Amanhã,
o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento
das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é
qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta
racista”, afirmou Moraes.
Em
seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.
“Estamos
todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu
digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos
comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.
O
ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era
determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.
O
ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro
Gilmar Mendes não votou.
O caso
O
plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a
um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista
de um posto de gasolina.
O
caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos
em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).
A
defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da
prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de
prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
A
Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria
racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.
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Com informações do G1 e Geledés.