Mostrando postagens com marcador Injúria racial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Injúria racial. Mostrar todas as postagens

5 de fevereiro de 2025

Não existe crime de injúria racial contra pessoa de pele branca, diz STJ

 

(FOTO |Reprodução |Consultor Jurídico).


O crime de injúria racial, previsto na Lei 7.717/1989, não se configura no caso de ofensa baseada na cor da pele dirigida contra pessoa branca.

28 de agosto de 2023

Zanin, Ministro indicado de Lula, confirma lado conservador e reforça a necessidade de enegrecer o STF

 

(FOTO | Carlos Moura | SCO | STF).

 

O voto de Criatiano Zanin contra a equiparação do crime de homofobia a injúria racial e contra a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio é a constatação de que precisamos de uma pessoa negra com histórico de luta pelas pautas sociais ocupando um cargo no Supremo Tribunal Federal (STF).

22 de agosto de 2023

STF iguala ofensas contra a população LGBTQIA+ a injúria racial

 

A decisão foi tomada em sessão nesta segunda-feira (21). (FOTO | Pexels).


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1, equiparar ofensas a pessoas LGTBQIA+, ao crime de injúria racial. A votação ocorreu nesta segunda-feira (21) por meio de plenária virtual. O pedido chegou por meio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), que argumenta que a equiparação é necessária para assegurar proteção à pessoa LGBTQIA+, além do coletivo.

12 de janeiro de 2023

Lula sanciona lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

 

(FOTO | Reprodução).

O presidente Lula (PT) sancionou a lei que equipara injúria racial ao crime de racismo, na noite desta quarta-feira (11), durante a posse da Ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, realizada junto com a posse da Ministra do Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no Palácio do Planalto.

A assinatura foi feita, entre aplausos e comemorações, após os discursos das ministras empossadas, que firmaram o compromisso do governo com a população negra e indígena. A lei sancionada prevê que o crime de injúria racial tenha uma pena maior, de 2 a 5 anos de reclusão.

Conforme diz o texto, a pena será aumentada da metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, assim como no caso de ser cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

Também está previsto no texto aprovado a pena de suspensão em caso de racismo praticado em locais esportivos e artísticos, e para casos de racismo religioso. O Projeto de Lei 4566/2021 já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, e só aguardava a sanção do Presidente da República, que tinha até esta quarta-feira (11) para ser feita.

Agora, assim como nos casos de racismo, a injúria racial é considerada inafiançável e imprescritível. Por fim, o texto também cita o crime de racismo realizado dentro dos estádios. Caso condenada, a pessoa poderá ser proibida de frequentar o local por até três anos.
-----------------

Com informações do Notícia Preta.

29 de outubro de 2021

STF decide que injúria racial é imprescritível e pode ser equiparada ao crime de racismo

 

(FOTO/ Rosinei Coutinho/SCO/STF).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28), por 8 votos a 1, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e ser considerado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.

De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade — por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento começou em novembro do ano passado com o voto do relator, ministro Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.

Na sessão seguinte, no dia 2 de dezembro, o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28).

Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator.

Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a autopercepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou Barroso.

O ministro Ricardo Lewandowski argumentou que a vontade do legislador era determinar que o crime de injúria racial é imprescritível.

O ministro Luiz Fux, presidente da Corte, também acompanhou o relator. O ministro Gilmar Mendes não votou.

O caso

O plenário do STF analisa o caso específico de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina.

O caso entrou na pauta após o assassinato de um homem negro por seguranças brancos em um supermercado da rede Carrefour em Porto Alegre (RS).

A defesa disse que a mulher não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime por causa da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que a injúria racial não prescreve, mas os advogados recorreram ao STF.

__________

Com informações do G1 e Geledés.