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Estudantes da Padre Luís Filgueiras vivenciam assembleia legislativa fictícia. (FOTO | Professor Nicolau Neto). |
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que a política de cotas raciais em concursos públicos deve seguir os critérios do IBGE, utilizando as categorias “preto” e “pardo”. A decisão atendeu a pedido do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e reforça a aplicação da Lei 12.990/2014.
O
relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Judiciário pode
intervir em atos de comissões de heteroidentificação que não respeitem
princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, o contraditório
e a ampla defesa. Esse posicionamento segue entendimentos anteriores firmados
em julgamentos como a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 186)
e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 41).
Segundo
especialistas, a decisão corrige uma interpretação equivocada e garante maior
segurança jurídica na execução das políticas afirmativas. Dessa forma,
candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos têm seus direitos protegidos
contra eventuais abusos ou ilegalidades em processos de heteroidentificação.
Para
Hédio Silva Jr., jurista e fundador do Idafro e da Jusracial, a medida
representa um avanço histórico: “É com
muito orgulho que celebramos a litigância estratégica desenvolvida ao longo de
décadas pelo Idafro e Jusracial. Recebemos com humildade e honra o reconhecimento
pela Suprema Corte, da correção de um erro material. Ao nosso ver, o Supremo
Tribunal Federal não recuou, mas sim reafirmou sua coerência jurisprudencial,
em consonância com as normativas do Conselho Nacional de Justiça”, disse.
Ele
também explicou a importância da distinção entre os termos. “A diferença entre a categoria ‘negro’, que
considera a origem étnica, e as categorias censitárias ‘preto’ ou ‘pardo’ é
fundamental. Essa diferença impacta a autodeclaração e a heterodeclaração, com
reflexos diretos em concursos públicos e no funcionamento das comissões de
heteroidentificação, especialmente no contexto das políticas de cotas raciais.
Apontamos esse erro e ficamos orgulhosos por vê-lo corrigido a tempo”,
afirmou.
A
sequência dos fatos começou em 6 de setembro, quando o STF divulgou o tema da
repercussão geral utilizando “negro e
pardo” como referência para cotas. O Idafro entrou com pedido de correção
no dia 14, e nesta sexta-feira (19) a Corte publicou o acórdão retificado.
O processo foi movido pelos advogados Hédio Silva Jr., Anivaldo dos Anjos e Maira Vida, e a decisão tem repercussão geral, passando a orientar todos os concursos públicos no país.
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Por
Thayan Mina, no Notícia Preta.
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