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(FOTO/ Rosinei Coutinho/ SCO/ STF). |
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira 17 que o Estado pode determinar a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19. Nove ministros acompanharam o relator, Ricardo Lewandowski, ao avalizar a adoção de restrições a direitos de pessoas que recusarem a imunização, mas rejeitaram o uso da força para garantir o processo.
Votaram
a favor da possibilidade de obrigatoriedade os ministros Ricardo Lewandowski
(relator de duas ações), Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Kassio
Nunes divergiu parcialmente do relator, ao argumentar que o governo federal
deve ser ouvido e que a obrigatoriedade deve ser adotada apenas em último caso.
“Esta [a vacinação obrigatória] deve ser
medida extrema, apenas para situação grave e esgotadas todas as formas menos
gravosas de intervenção sanitária”, argumentou.
O
STF conclui, assim, o julgamento de duas ações que tratavam da obrigatoriedade
da vacinação contra a Covid-19. Relatadas por Lewandowski, elas foram
apresentadas por PDT e PTB. “Diante do
iminente conflito federativo – que sustenta o deferimento da Medida Cautelar no
presente caso – não pode o Ministério da Saúde tolher dos estados a definição
de protocolos mais rígidos de imunização, notadamente quanto à compulsoriedade”,
sustentou o PDT.
Já o
PTB argumentou que a obrigatoriedade coloca “em grave risco a vida, a liberdade individual dos indivíduos e a saúde
pública da coletividade”. “Neste
momento inicial, inexiste segurança quanto aos efeitos colaterais das vacinas e
nem certeza quanto à sua eficácia contra o Covid-19, já que assumidamente
diversas etapas obrigatórias para a segurança de vacinas deixaram de ser
realizadas”, alega a sigla.
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