O delegado federal Igor Romário de Paula, um dos chefes da Operação Lava Jato, está processando o site de busca Google e a plataforma Facebook para que eles revelem os autores e tirem do ar críticas que lhe estão sendo feitas em virtude de seu posicionamento político nas eleições de 2014, quando apoiou fervorosamente o candidato Aécio Neves (PSDB) e fez críticas jocosas ao PT e sua então candidata presidencial, Dilma Rousseff (PT).
Igor
de Paula perdeu a ação judicial em primeira e segunda instância. Ainda cabe
recurso.
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Militante pró-Aécio nas redes sociais, delegado da Lava Jato Igor de Paula costuma aparecer no Jornal Nacional. |
Conforme
então revelou o jornal “O Estado de S.Paulo”, Igor de Paula costumava pedir
votos para o então candidato Aécio Neves, em páginas de redes sociais fechadas
ao público geral. Além disso, participava de uma comunidade cujo símbolo era
uma caricatura da presidente Dilma Rousseff (PT), com dois grandes dentes para
fora da boca e coberta por uma faixa vermelha na qual estava escrito “Fora
PT!”.
O
delegado chegou a se referir a Aécio Neves como “O CARA!”. O senador tucano é
alvo de diversas delações premiadas no âmbito da Lava Jato. Quase todas as
delações, porém, foram engavetadas.
Depois
da veiculação da reportagem do Estadão, De Paula passou a sofrer críticas nas redes
sociais. Perfis foram criados para criticar a postura considerada partidária do
delegado que investigava supostos crimes cometidos por políticos de diferentes
legendas partidárias, entre elas, o PT, mas também o PSDB.
De
acordo com o advogado de Igor Romário de Paula, as mensagens contidas nessas
páginas extrapolam o direito de liberdade de expressão na medida em que maculam
a honra do delegado federal.
Os
advogados do Facebook mostraram surpresa em relação ao pedido do delegado
federal, e recusaram-se a atendê-lo, conforme alegam no processo: “Uma medida dessa natureza (retirada das
páginas do ar) certamente configuraria censura, inadmissível até mesmo em
países com regimes não democráticos. Ainda mais assustador constatar que quem
pretende esse tipo de prática é ninguém menos que um delegado da Polícia
Federal!”
No
ano passado, foi proferida sentença em primeira instância, em que a juíza
Cecília de Carvalho Contrera não só nega o pedido do delegado, como também
mostra espanto em relação ao que se pede:
“As supostas ofensas mencionadas na petição
inicial devem ser compreendidas num contexto de livre exposição de ideias e
manifestação do pensamento. O autor exerce função pública e, como tal, está
especialmente sujeito a críticas em relação a sua atuação e da instituição da
qual faz parte. Surpreendente a dificuldade demonstrada em conviver com
críticas e opiniões distintas.”
Igor
de Paula, porém, não se deu por vencido, e recorreu da decisão. Já no início
deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu acórdão sobre o tema,
novamente rejeitando os pedidos do delegado, conforme se vê no voto do relator
do processo, desembargador Paulo Alcides, da 6ª Câmara de Direito Privado do
TJ-SP:
“O receio do abuso não pode constituir em
freio à liberdade de manifestação do pensamento e de expressão. Isto,
especialmente nas matérias concernentes a atos políticos e administrativos dos
agentes estatais, como o recorrente (delegado Igor de Paula), que estão
especialmente sujeitos a avaliações de suas condutas, justas ou injustas, seja
pela população, seja pela opinião pública ou até mesmo por membros partidários
no afã de defender suas posições partidárias.”
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