O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou a liminar para
suspender a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que
reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, na Câmara dos Deputados. A partir
de agora, a decisão depende do plenário da Corte, que pode se reunir apenas
depois do recesso do Judiciário, que termina no dia 1º de agosto.
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PEC da Maioridade Penal foi aprovada em primeiro turno na madrugada do último dia 2. Arquivo;Agência Brasil. |
O
pedido foi feito por um grupo de mais de 100 deputados de 14 partidos – PMDB,
PSB, PDT, PT, PC do B, PPS, PROS, PSOL, PSDB, PV, DEM, PR, PSC e PTC – que
questionam a condução de votações polêmicas pelo presidente da Câmara, Eduardo
Cunha (PMDB-RJ), e o resultado dessa votação.
Há
mais de uma semana, o plenário da Câmara rejeitou uma proposta de redução da
idade mínima penal e, após acordo com líderes, no dia seguinte, outro texto
semelhante foi colocado em votação com algumas alterações. Cunha defendeu que,
com a rejeição do texto que foi apresentado como substitutivo, uma emenda
aglutinativa – que funde textos de outras emendas ou do teor do texto de
proposição principal – poderia ser apreciada.
Ontem
(10), o presidente da Câmara reforçou sua posição em uma manifestação enviada
ao STF destacando que os parlamentares tentam “minar” o andamento legislativo.
Segundo Cunha, não houve ilegalidade na votação. Cunha ainda rebateu os
argumentos do grupo de deputados afirmando, na defesa que o Artigo 60 da Constituição
Federal – que proíbe que uma matéria seja votada mais de uma vez na mesma
legislatura – não pode ser aplicado ao caso de emendas aglutinativas. A
justificativa do peemedebista é que o projeto só deve ser arquivado se o texto
original for rejeitado.
A
PEC da Maioridade Penal ainda precisa passar por um segundo turno de votações
na Câmara para então ser analisada pelo Senado, também em dois turnos.
Maioridade penal é a idade mínima para que uma pessoa pode ser julgada
criminalmente por seus atos como um adulto.
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