A
importunação sexual - também conhecida como assédio - em transporte coletivo,
por exemplo, era considerada apenas uma contravenção penal passível de multa.
Com a aprovação de um projeto de lei, o comportamento passa a ser crime com
pena de reclusão de um a cinco anos.
O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) um substitutivo
da deputada Laura Carneiro (sem partido – RJ) ao projeto de lei 5452/16, da
senadora Vanessa Graziottin (PCdoB – AM), que tipifica o crime de divulgação de
cenas de estupro, aumenta a pena para estupro coletivo e incluiu na proposta o
crime de importunação sexual (também conhecido como assédio), este último
oriundo de vários projetos sobre o tema.
Um
deles é o projeto 6722/2016, de autoria de Maria do Rosário (PT-RS) e Zé Carlos
(PT-MA). Até então, a legislação só prevê punição para assédio sexual praticado
por superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo
ou função.
Pela
proposta aprovada, a importunação sexual em espaços públicos, como ônibus ou
metrô, passa a ser crime, com pena de detenção de um a cinco anos. Hoje, esse
comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.
Entende-se como importunação sexual o ato libidinoso com o objetivo de
satisfazer o assediador.
No
ano passado, estouraram na imprensa inúmeros casos de assédio em transporte
coletivo.
“Embora qualquer pessoa possa ser sujeito
ativo dessa prática, esse tipo de constrangimento covarde geralmente é cometido
por homens, tendo como vítimas as mulheres. Segundo ela, o projeto enfrenta o
constrangimento que as mulheres enfrentam, seja no transporte coletivo, seja em
qualquer ambiente público. Toda forma de assédio deve ser combatida e esta
sessão será histórica neste sentido”, disse a deputada federal Maria do
Rosário.
Por
ter sofrido alteração, o projeto volta para apreciação do Senado. (Com informações da Revista Fórum).
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(Foto: Reprodução/ Revista Fórum). |