Por
unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de transexuais e
transgêneros solicitarem a mudança de prenome e gênero em registro civil sem a
necessidade de cirurgia redesignação de sexo. A Corte definiu ainda que não serão
exigidos para a alteração decisão judicial autorizando o ato ou laudos médicos
e psicológicos.
Em
seu voto, o decano Celso de Mello ressaltou a necessidade de se estabelecer um
tratamento legal igualitário. "Devem
receber igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela
Constituição, mostrando-se arbitrário qualquer instituto que fomente a
intolerância", disse. "O
Estado deve tomar todas medidas legislativas e administrativas que sejam
necessárias para que existam procedimentos para que todos documentos repliquem
a identidade de gênero autodefinida por cada uma das pessoas", afirmou,
segundo o Jota.
A
decisão se deu em função de uma ação ajuizada pela Procuradoria-Geral da
República para que houvesse interpretação de acordo com a Constituição aplicada
ao artigo 58, da Lei 6.015/73, dispositivo que disciplina os registros de pessoas
naturais. A norma diz que “o prenome será
definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos
notórios”.
No
início do julgamento, em junho de 2017, o então procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, defendeu esse direito como fundamental, argumentando que se uma
das finalidades do dispositivo é proteger o indivíduo contra humilhações e
constrangimentos em razão do uso de um nome, o mesmo princípio deveria ser
aplicado à possibilidade de troca de prenome e gênero no registro civil. Assim,
não seria necessária a transgenitalização como pressuposto para o exercício dos
direitos da personalidade. (Com
informações da RBA).
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Plenário do supremo concluiu na tarde desta quinta (1º) julgamento iniciado em junho de 2017. (Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/STF). |