Marcada pelo confronto entre indígenas e agricultores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215/00, que submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre a demarcação de terras indígenas no Brasil, pode ter sua análise retomada neste ano.
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Índios contra a polemica PEC 215/00 chegam a invadir plenário no ano de 2013. |
O
coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Luis Carlos Heinze
(PP-RS), defensor da PEC, ressalta que o debate sobre os territórios indígenas
é de interesse da bancada ruralista. O deputado Chico Alencar (Psol-RJ),
contrário à proposta, também acredita na retomada da discussão.
No
final de 2014, não houve consenso nas reuniões da comissão especial da Câmara
dos Deputados que analisa a PEC, impossibilitando a votação do relatório do
deputado Osmar Serraglio (PMDB-SC). A proposta ainda tem de ser analisada em
dois turnos pelo plenário. Com o final da legislatura, ela será arquivada, mas
poderá ser reapresentada na nova sessão legislativa, que será aberta no dia 2
de fevereiro.
A
PEC foi apresentada pelo ex-deputado Almir Sá em março de 2000, incluindo entre
as atribuições exclusivas do Congresso Nacional a aprovação da demarcação das
terras indígenas. A palavra final do Legislativo seria dada por meio de
decreto.
Serraglio
apresentou relatório favorável à aprovação da medida, mas sugeriu algumas
mudanças ao texto original. Entre elas, a previsão de que a demarcação seja
feita por projeto de lei de iniciativa do presidente da República, e não por
meio de decreto, como ocorre hoje.
O
texto de Serraglio também prevê o direito de indenização dos proprietários de
terras demarcadas pelo descumprimento do prazo constitucional para início da
demarcação, fixado em cinco anos a partir de 1988.
Mais mudanças
Luis
Carlos Heinze afirma que, além da aprovação da PEC, a bancada defende mudanças
na Portaria 303/12, da Advocacia-Geral da União, que estabelece condicionantes
para a demarcação de terras indígenas no País; e em regras da Fundação Nacional
do Índio (Funai) e do Ministério da Justiça, como a forma de encaminhamento dos
laudos antropológicos que fundamentam as demarcações. “Temos de mudar, isso não pode ficar ao bel prazer de quem
ideologicamente quer conduzir o processo”, critica
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