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Carnaval em Altaneira no ano de 2011. Foto :Wlberlândio. |
A
Secretaria da Cultura do Ceará lança o VIII Edital Carnaval do Ceará, para
apoiar financeiramente projetos de programação e agremiações carnavalescas em
2014, com recursos totais de R$ 1.060.000,00. O prazo de inscrições dos
projetos vai do dia 31 de janeiro ao dia 10 de fevereiro. Como programação
carnavalesca são consideradas as manifestações populares dedicadas a diversão,
folias e folguedos, realizadas entre os dias 28 de fevereiro e 4 de março,
voltadas à manutenção do carnaval cearense. Como agremiações estão os grupos
organizados com características peculiares, distribuídos nas categorias de
maracatus, escolas de samba, blocos, cordões e afoxés.
O
VIII Edital Carnaval do Ceará apoia financeiramente os grupos de maracatus,
escolas de samba, blocos, cordões e afoxés. Para os projetos de programação,
serão destinados R$ 428.000,00. Já o apoio financeiro às agremiações
carnavalescas envolve R$ 632.000,00. Os interessados em participar devem
acessar o texto e os anexos do Edital, e fazer sua inscrição no setor de
Protocolo da Secult (Rua Major Facundo, 500, Centro, Fortaleza-CE), das 8h às
12h e das 14h às 16h30, até 10 de fevereiro. Até a mesma data serão aceitas
inscrições via Correios, por Sedex ou correspondência registrada.
O
edital regulamenta o processo de inscrição e seleção de projetos relacionados
às tradições regionais cearenses e voltados às manifestações carnavalescas e
visa à democratização do acesso aos recursos do Fundo Estadual da Cultura (FEC)
para o fomento de bens, produtos e serviços culturais nas várias regiões do
Ceará, seguindo as exigências legais - Lei Estadual nº 13.811/06, que institui
o Sistema de Incentivo Estadual de Cultura (Siec), indica as fontes de
financiamento e regula o Fundo Estadual da Cultura; Decreto Estadual nº
28.442/06, que regulamenta a referida Lei nº 13.811/06; Instrução Normativa
01/2005, conjunta da Secretaria da Controladoria, Secretaria da Fazenda e
Secretaria do Planejamento, que disciplina a celebração de convênios, acordos,
ajustes ou outros instrumentos congêneres, que visem à transferência de
recursos financeiros, que tenham por objeto a execução de projetos ou a
realização de eventos; Lei nº 8.666/93, que regulamenta o artigo 37, inciso
XXI, da Constituição Federal, que institui normas para licitações e contratos
da administração pública e dá outras providências; além de outras normas
pertinentes à matéria.
Via
Secult-CE
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