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Ricardo Lewandowski |
O
ministro revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, condenou, nesta
segunda-feira (24), seis dos réus ligados aos partidos PP e PL (atual PR),
incluídos pela acusação no chamado núcleo político. Entretanto, ao contrário do
ministro relator Joaquim Barbosa, o revisor não relacionou as condenações com a
suposta compra de apoio parlamentar pelo PT, tese central do chamado
“mensalão”. Indagado pela Carta Maior ao final da sessão sobre sua posição,
Lewandowski afirmou: “No momento oportuno eu discorrei sobre isso”.
Dos
réus ligados ao PP, já foram condenados pelo revisor, pelos crimes de corrupção
passiva e formação de quadrilha, o ex-assessor do partido, João Carlos Genú, e
o presidente de então da legenda e deputado por Pernambuco, Pedro Corrêa. O
dono da corretora de valores Bônus Banval, Enivaldo Quadrado, foi condenado por
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Já o ex-deputado Pedro Henry
(PP-MT) e o sócio da Bônus Banval, Breno Fischberg, foram absolvidos por
Lewandowski de todas as acusações que pesavam contra eles. “Fischberg foi
denunciado pelo simples fato de ser sócio da empresa”, considerou.
O
ministro ainda absolveu Genú da imputação de lavagem de dinheiro, aplicando o
mesmo entendimento dado a Corrêa na semana passada e que, até o momento,
representa a sua principal divergência com relator neste tópico do julgamento.
Segundo Lewandowski, a acusação dá conta do envolvimento de Genú, assim como
Corrêa, em um único ato delituoso – participação no recebimento de propina pelo
PP - não podendo, portanto, receber dupla condenação.
Já
quanto ao deputado federal pelo PR e ex-presidente do então PL, Valdemar Costa
Neto, o ministro considerou haver provas suficientes para condená-lo por
corrupção passiva e por lavagem de dinheiro. “Houve dois conjuntos de fatos. Um
primeiro em que ele recebeu vantagem indevida em valor elevado por interposta
pessoa e houve um segundo recebimento, pela empresa Guaranhuns, que
caracterizou a lavagem de dinheiro”, argumentou. De acordo com Lewandowski,
Costa Neto recebeu cerca de R$ 8,9 milhões e utilizou a empresa fantasma
Guaranhus para lavar o produto da corrupção, em um contrato de intermediação de
certificados de reflorestamento.
O
deputado do PR também foi condenado por formação de quadrilha. O ex-tesoureiro
do PL, Jacinto Lamas, foi enquadrado nos mesmo crimes de Valdemar da Costa
Neto. Já o ex-deputado e então presidente do PL do Rio de Janeiro, Carlos
Rodrigues – conhecido como Bispo Rodrigues – foi condenado por corrupção
passiva por receber R$ 150 mil. Rodrigues, porém, foi inocentado do delito de
lavagem de dinheiro, assim como o ex-assessor do partido Antônio Lamas, que
também foi absolvido do crime de formação de quadrilha. A absolvição do irmão
de Jacinto Lamas foi pedida pelo próprio Ministério Público.
Prosseguimento
O
revisor continuará na próxima quarta-feira (26) o seu voto sobre a “subfatia do
capítulo 6” da denúncia que envolve os réus do chamado núcleo político ligados
aos partidos PP, PL (atual PR), PTB e PMDB. Faltando apenas estes dois últimos
partidos, Lewandowski deverá concluir esta etapa ainda na primeira metade da
próxima sessão, dando início aos votos dos demais ministros. Em seguida, o
Supremo Tribunal Federal começará a analisar a segunda “subfatia” do capítulo
6, que envolve as acusações de corrupção ativa e os petistas José Dirceu, José
Genuíno e Delúbio Soares.
Com informações do Carta Maior
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