Com
o argumento de “grave e injustificável
atropelo ao direito das minorias parlamentares e à observância das regras
básicas sobre o jogo democrático”, um grupo de 102 deputados de 14 partidos
protocolou hoje (9) mandado de segurança
no Supremo Tribunal Federal (STF). Os parlamentares pediram a suspensão
da votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171, matéria que reduziu
a maioridade penal de 18 para 16 anos para menores que cometerem crimes
hediondos. Eles também acusaram o presidente da Câmara, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), de ter feito manobras para aprovar a matéria.
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Luiza Erudnia é um dos 102 nomes de deputados de 14 partidos que protocolaram mandado de segurança. |
Conforme
o teor do mandado de segurança, a votação da PEC é inconstitucional por dois
motivos. Primeiro, pelo fato, como deixam claro os deputados na peça jurídica,
da votação realizada um dia depois da redução da maioridade ter sido rejeitada
pela Casa ferir o artigo quinto da Constituição Federal, segundo o qual, "matéria constante de proposta de emenda
rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na
mesma sessão legislativa". Em segundo lugar, porque a votação da
emenda aglutinativa que levou à mudança no resultado aconteceu “no susto, sem respeito ao debate no plenário
da Câmara”.
Assinaram o mandado de segurança deputados do PT, PSB, PDT, PC do B, PPS, Pros, Psol, PSDB, PV, DEM, PR, PSC, PTC e também do PMDB, partido de Eduardo Cunha.
De
acordo com o mandado, “não há dúvidas de
que a emenda aglutinativa tratou da mesma matéria já rejeitada quando da
votação do substitutivo”. O texto destaca, ainda, que “o tema em discussão era e continuou a ser redução do limiar etário de
responsabilização penal”. “A mera
recombinação de tipos penais não parece suficiente para caracterizar matéria
nova. O cerne da questão era e continuou a ser a redução da idade mínima da
responsabilização”, acentuam os autores do mandado.
Manobra
O
documento enfatiza que o presidente, propositadamente, pautou a emenda
aglutinativa que retirava do texto o roubo agravado (um dos critérios para a
redução da maioridade penal estabelecido no teor que foi rejeitado na véspera),
para a sessão seguinte. E ressalta que, por mais que a manobra de Cunha tenha
sido constitucional, a inconstitucionalidade de PEC aprovada persiste, uma vez
que a emenda aglutinativa tratou de matéria nova, “mas sem ter sido subscrita por um terço dos membros da Casa Legislativa
que a propôs, conforme manda o inciso I do artigo 60”.
Além
disso, o grupo de parlamentares acrescentou que também não foi aberto espaço
para a discussão do novo tema, conforme manda o parágrafo 2º do mesmo artigo. “De um jeito ou de outro, o que se tem é um
grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à
observância das regras básicas do jogo democrático e do Estado de Direito”.
(...) “Ao fim e ao cabo, o que se
verificou foi uma proposta de emenda sacada de improviso e já após o
encerramento da fase de debates, assinada por alguns poucos parlamentares e
votada sem discussão acerca de suas particularidades”, afirmam os
parlamentares, no mandado de segurança.
A
entrega do documento ao STF foi feita por vários deputados, dentre os quais
Alessandro Molon (PT-RJ), Chico Alencar (Psol-RJ), Luiza Erundina (PSB-SP) e
Marcelo Castro (PMDB-BA). Para Molon, Cunha fez “flagrante violação e desrespeito ao regimento da Câmara”. Já Chico
Alencar lembrou a situação, que considerou como “muito séria” observada, hoje,
na Casa, na qual os parlamentares precisam recorrer a um outro poder para
garantir a atuação do Legislativo. “Tudo isso porque o presidente tem agido com
um autoritarismo violento e imperial. Mas os obscurantistas e autoritários não
passarão”, afirmou.
Equipe de advogados
Os
deputados, que recentemente impetraram mandado de segurança para pedir a
anulação da sessão que aprovou o financiamento privado de campanhas e teve o
pedido indeferido pelo STF, receberam apoio de uma equipe grande de advogados,
assinando a peça jurídica. Eles foram representados, desta vez, pelos advogados
Eduardo Mendonça, Mariana Cunha e Melo, Thiago Magalhães Pires, Felipe de Melo
Fonte, Karin Dannemann, Felipe Monnerat e Rafael Barroso Fontelles.
De
acordo com Eduardo Mendonça, o objetivo do pedido não é subverter a ordem do
debate pela via judicial. O problema, disse ele, é que “nenhum resultado é
legítimo quando as regras do jogo não são cumpridas à risca”. “A maioria pode
até ganhar no final mas não tem o direito de atropelar o debate e retirar das
minorias o direito de participar em condições efetivas, nos termos da
Constituição e do Regimento Interno da Câmara”, ressaltou.
Segundo
Mendonça, “colocou-se em votação uma
proposta formulada já após encerrada a fase de discussões, apresentada poucas
horas antes. Essa pressa súbita e avassaladora, em um projeto que tramita há 22
anos, não justifica que se aprove uma proposta de emenda à Constituição sem
permitir o debate”.