![]() |
Deputados mantiveram no
texto a autorização para diversos
usos do Fundo Partidário. (FOTO/Luiz
Macedo/Câmara dos Deputados).
|
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto que altera regras eleitorais (Projeto de Lei 5029/19, antigo PL 11021/18). A matéria será enviada à sanção presidencial.
O
texto aprovado, entre outras mudanças, prevê exceções ao limite de gastos de
campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo
Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o
retorno da propaganda partidária semestral.
Na
votação desta quarta-feira, os deputados acataram quatro exclusões propostas
pelos senadores, acompanhando o parecer do relator, deputado Wilson Santiago
(PTB-PB).
Para
valer nas eleições municipais do próximo ano, as regras precisam ser publicadas
em até um ano antes do pleito, ou seja, até o começo de outubro deste ano.
Fundo
de campanhas
Quanto
aos recursos a serem destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC), não houve nova votação porque a Mesa considerou que o Senado fez
mudanças apenas de redação. Para o próximo ano, caberá à lei orçamentária de
2020 definir o valor do fundo, segundo percentual do total de emendas de
bancada cuja execução é obrigatória.
O
projeto de lei do orçamento (PLOA 2020), enviado pelo governo Bolsonaro,
destina R$ 2,54 bilhões para as eleições municipais. Em relação ao pleito de
2018 (R$ 1,72 bilhão), o aumento proposto é de 48%.
Exclusões
A
Câmara excluiu do texto originalmente aprovado pelos deputados o trecho que
previa a aplicação de multa de 20% sobre montante considerado irregular no
julgamento da prestação de contas apenas no caso de dolo, quando há intenção de
fraudar. Assim, a multa poderá ser aplicada inclusive se não houver essa
intenção.
Sobre
a prestação de contas, foi retirado dispositivo que permitia aos partidos
corrigirem erros formais e materiais, omissões ou atrasos em sua prestação de
contas até o seu julgamento para evitar a rejeição das mesmas.
Os
deputados retiraram ainda a permissão para os partidos usarem qualquer sistema
de contabilidade disponível no mercado para escrituração e apresentação de
contas, embora outro trecho do projeto que não foi excluído também faça
referência à exigência de certificação digital por parte desses sistemas
privados.
Sobre
o mesmo tema, foi excluído trecho para manter os prazos atuais de prestação de
contas por parte dos partidos, em vez de apenas em junho do ano seguinte, como
constava da redação da Câmara.
Gastos
permitidos
Segundo
o texto aprovado, haverá quatro novas situações nas quais o partido poderá usar
recursos do Fundo Partidário.
Poderão
ser contratados serviços de consultoria contábil e advocatícia, inclusive em
qualquer processo judicial e administrativo de interesse partidário ou de
litígio que envolva candidatos do partido, eleitos ou não, relacionados
exclusivamente ao processo eleitoral.
Destaques
do Cidadania e do Psol pretendiam excluir dispositivos relacionados a esse
tema, mas foram rejeitados. Entretanto, emenda de redação do relator retirou a
possibilidade de esses serviços serem relacionados a processos sobre exercício
de mandato eletivo ou que pudessem acarretar reconhecimento de inelegibilidade.
As
legendas poderão usar o dinheiro do fundo também para pagar juros, multas,
débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou
partidária; na compra ou locação de bens móveis e imóveis, construção de sedes
e realização de reformas; e no pagamento pelo impulsionamento de conteúdos na
internet, incluída a priorização em resultados de sites de pesquisa.
Nesse
último caso, o pagamento deverá ser feito com boleto bancário, depósito
identificado ou transferência eletrônica, proibido o pagamento nos 180 dias
anteriores às eleições.
Em
relação aos programas de promoção da participação feminina na política,
mantidos com recursos do fundo, o texto não permite mais que instituto ou
fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política conduzam esses
programas. O órgão que cuidar dessa finalidade deverá ser comandado pela
Secretaria da Mulher do partido.
Na
proposta de orçamento federal para 2020, o Fundo Partidário atingiu R$ 959
milhões após a correção pela inflação (3,37%).
Destaques
do Novo e do PSL tentaram retirar alguns ou todos os novos gastos permitidos,
mas foram derrotados pelo Plenário.
Troca
entre partidos
Por
outro lado, os partidos não poderão mais doar entre si recursos do FEFC ou do
Fundo Partidário. Quando alguma legenda se recusar a receber sua parcela, esse
valor não poderá ser rateado entre os demais partidos.
Pagamento
de pessoal
Em
relação ao pagamento de pessoal contratado pelos partidos, o projeto dispensa a
aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43)
para atividades remuneradas com valor mensal igual ou superior a duas vezes o
teto de benefícios do INSS, atualmente fixado em R$ 5.839,45, se relacionadas à
direção de órgãos partidários, suas fundações e institutos e também ao assessoramento
e ao apoio político-partidário, assim definidas em normas internas da legenda.
_______________________________________
Com informações da Câmara dos Deputados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!