Os
órgãos do poder Judiciário foram os que menos se adaptaram, no âmbito federal,
às normas previstas na Lei de Acesso à Informação, que completa dois anos de
vigência nesta sexta-feira (16). A
conclusão consta do relatório “Monitoramento da Lei de Acesso à Informação em
2013”, produzido pela organização internacional de direitos humanos Artigo 19,
que mediu a eficácia da lei em 51 órgãos públicos federais ligados ao
Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, de setembro e dezembro do ano
passado.
![]() |
Estudo aponta necessidade de Judiciário e Legislativo facilitarem acesso da população a informações de interesse público. |
Em
uma avaliação usando o conceito de “transparência passiva”, que diz respeito à
divulgação de informações por um órgão público mediante uma solicitação formal,
o Judiciário foi o poder que menos respondeu a pedidos de informações, o que
mais demorou para dar retorno às solicitações e o que menos ofereceu respostas
satisfatórias, na comparação com órgãos ligados aos outros dois poderes.
Os
órgãos do Judiciário também não estão se saindo bem em relação aos requisitos
de “transparência ativa”. Isto é: segundo o estudo, esses órgãos não estão
divulgando, em local de fácil acesso e via internet, informações produzidas ou
mantidas por eles que sejam de interesse coletivo – por exemplo: números de
telefones e endereços, informações relacionadas a projetos específicos e
audiências públicas.
No
Judiciário, a pesquisa considerou o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior
Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os cinco
tribunais regionais federais , além do Ministério Público Federal (MPF), do
Ministério Público do Trabalho e do Conselho Nacional do Ministério Público.
Mais avançado
De
acordo com o levantamento, os órgãos do Executivo federal foram os que
implementaram, de maneira mais completa, a Lei de Acesso à Informação, tanto no
que diz respeito à transparência ativa quanto no que se refere à transparência
passiva. Trinta e oito foram alvos da pesquisa.
Na
avaliação da diretora-executiva da Artigo 19 para a América do Sul, Paula
Martins, o aspecto cultural ainda desponta como grande desafio a ser
enfrentado. “Alguns funcionários públicos ainda têm dificuldades para
compreender a lógica da premissa de abertura. Parece, no entanto, que isso tem
se tornado cada vez mais uma exceção”, disse.
No
total, foram feitos 474 pedidos de informação a 51 órgãos federais. Os temas
dos pedidos variaram de questões sobre a implementação da Lei de Acesso a
gastos com viagens, auxílio-moradia ou publicidade oficial.
Ao
todo, 448 (94,5%) foram respondidos. Todos os 18 pedidos foram respondidos pelo
Legislativo (Câmara e Senado); dos 350 pedidos feitos ao Executivo, 346 (98,9%)
foram respondidos; e houve retorno para 84 (79,2%) dos 106 pedidos apresentados
a órgãos do Judiciário.
Em
relação à qualidade das respostas, a organização considerou satisfatórias 316
(66,7%) de todas as 448 respostas obtidas. Na avaliação da Artigo 19, o
Executivo se destacou: 248 respostas (70,9%) foram satisfatórias.
No
Legislativo, das nove respostas dadas pela Câmara, apenas 77,8% foram
satisfatórias. E das nove dadas pelo Senado, somente 33,3% foram consideradas
satisfatórias. Pouco mais da metade (54,7%) das 84 respostas encaminhadas pelos
órgãos do poder Judiciário foi considerada satisfatória.
Apesar
de estar mais avançado em relação aos outros poderes, o Executivo não cumpre o
mínimo exigido pela lei no que diz respeito à divulgação, de forma espontânea
ao público, de informações atualizadas, principalmente de eventos que exigem a
participação popular.
Para
avaliar a transparência ativa, a organização usou como critérios as informações
institucionais, programas e projetos, lista de documentos classificados,
perguntas e respostas mais frequentes, participação popular e e conteúdo
executivo-orçamentário.
Nesse
caso, o maior problema detectado foi a ausência de informações para facilitar a
participação popular. Dos 38 órgãos do Executivo analisados, apenas dez (26,3%)
divulgam algum tipo de informação sobre audiências públicas e consultas
populares.
No
entanto, ainda de acordo com a pesquisa, em 100% dos órgãos do Executivo
analisados é possível encontrar em seus portais ao menos os nomes dos
servidores públicos e seus respectivos cargos ou o endereço da repartição e os
números de telefones para contato.
Quatro
órgãos não divulgam nenhuma informação sobre programas e projetos. São eles:
Secretaria de Direitos Humanos, Ministério do Esporte, Secretaria de Relações
Institucionais da Presidência da República e o Gabinete de Segurança
Institucional.
O
relatório diz que oito órgãos do Executivo cumprem todas as obrigações mínimas
previstas na Lei de Acesso: os ministérios da Educação, das Cidades, das
Comunicações, do Desenvolvimento Social e do Trabalho e Emprego e a Secretaria
de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, a Secretaria de Políticas para
Mulheres e a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Congresso Nacional
Apenas
o item que trata da obrigação de divulgar informações institucionais é cumprido
pelo Legislativo federal, segundo o relatório, que diz que nem a Câmara nem o
Senado atenderam aos requisitos da transparência ativa totalmente.
De
acordo com o documento, a preocupação da Câmara em cumprir os itens de
transparência ativa estabelecidos pela Lei de Acesso se restringiu a divulgar
informações sobre nomes de funcionários da repartição e seus cargos, endereços
e números de telefones dos responsáveis por cada área e alguns dados sobre a
participação popular, como, por exemplo audiências públicas a serem realizadas
e registros de atas anteriores.
A
Artigo 19 destacou que, no Judiciário, nenhum órgão segue todos os critérios de
transparência ativa estipulados. Somente um dos critérios, o de divulgação de
telefones e endereços dos órgãos públicos (informações institucionais), estava
sendo cumprido por todas as instituições. A organização constatou que dados
sobre participação popular não foram divulgados por nenhum órgão, o que
impossibilita acesso a registros de audiência pública ou outros meios de
participação de forma facilitada nos portais na internet.
Via
Congresso em Foco
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!