Primeiramente,
gostaria de parabenizar a todos que estiveram presente na sessão na Câmara de
Vereadores de Nova Olinda e manifestaram-se contrários a tal proposição. Que
bom ter visto colegas assistentes sociais, empenhados na “eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à
diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão
das diferenças”, conforme preceitua o Código de Ética da categoria.
No
vídeo (clique aqui e confira), destaco um trecho da falar do vereador Adriano,
quando o mesmo afirma que apresentou o projeto e agora - os contrários à
proposição - corressem atrás do direito que eles acham que tem. A fala é
icônica, por demonstrar o quanto o Direito vem sendo substituído por juízos
morais. Lênio Streck, constitucionalista brasileiro, afirma que “A democracia
dos séculos XX e XXI apenas se consolidou porque o Direito foi um instrumento
fundamental para filtrar a política e os juízos morais. E não o contrário. Quer
dizer, se é a moral que filtra o Direito, então não há mais Direito”.
Léo
Rosa de Andrade, Doutor em Direito pela UFSC e Professor da UNISUL (SC), em
artigo intitulado “Religiosos, ideologia
de gênero, Barroso, Einstein”, publicado na Empório do Direito, destaca que
os evangélicos, “Para restabelecer o que
consideram a “moral” e os “bons costumes” dignos de serem restabelecidos,
pregam, aconselham, imprecam, militam, protestam, censuram, processam,
legislam. Diatribes fundadas na “palavra do senhor””.
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Francisco Pedro. (Foto: Reprodução/ Facebook). |
Assisti
a sessão pela internet e fiquei envergonhado com os argumentos utilizados por
aqueles que defendem o PL 16/2017, principalmente, pelo fato de relacionar a
discussão da questão de gênero na escola a um ato de doutrinação dos nossos
estudantes, direcionando-os a uma determinada orientação sexual. Há uma clara
distorção, até porque discutir gênero não é apenas abordar o lugar reservado
nesta sociedade homofóbica ao segmento LGBT, mas também discutir o papel
atribuído a mulher nesta mesma sociedade. Discutir gênero e orientação sexual,
“significa ajudá-los a compreender a
sexualidade e protegê-los contra a discriminação e a violência". O
Grupo Gay da Bahia aponta que, em 2016, ocorreu 347 assassinatos de LGBT, sem
contar as agressões físicas e verbais. E essa visão conservadora de que ser
LGBT é anormal, que é contra os preceitos divinos, contribuí para estes atos de
violência e “apedrejamento moral”.
Numa
das falas, questionou-se o porque de se fazer leis específicas para determinado
segmento da população. A resposta a isso, está no mesmo fundamento que se levou
a aprovar a Lei Maria de Penha. A violência contra a mulher, o feminicídio,
precisavam ser combatidos. Era necessário acabar com a impunidade no cenário
nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher e o CPB, neste
sentido, não era muito eficiente. A violência doméstica era invisível.
Já
que o nobre vereador fundamentou o projeto buscando argumentos na legislação
brasileira e, diga-se de passagem, que todos foram utilizados de forma
equivocada para o teor da discussão em pauta, o Ministro Luís Roberto Barroso,
do STF, quando, em junho deste ano, deferiu liminar suspendendo lei similar
aprovada em Paranaguá (PR), afirmou ser inconstitucional por usurpar
competência privativa da União para legislar sobre diretrizes educacionais e
normas gerais de ensino e que projetos como este, que impedem o “acesso a conteúdos sobre uma dimensão
fundamental da experiência humana e para a vida em sociedade”, violam o
princípio constitucional da proteção integral da criança e do adolescente.
Para
Barroso, "Não tratar de gênero e de
orientação sexual no âmbito do ensino não suprime o gênero e a orientação
sexual da experiência humana, apenas contribui para a desinformação das
crianças e dos jovens a respeito de tais temas, para a perpetuação de estigmas
e do sofrimento que deles decorre". E continua: “(...) Significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação
da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação"”.
Em
artigo publicado na Conjur, Lênio Streck, falando sobre o Estado policial, que
produz ilegalidades relativizando o Direito, afirma que “a Constituição deve constituir-a-ação”. Assim sendo, sigamos
manifestando o nosso pensamento, devemos nos colocar contrários a todas as
proposições que violem os direitos duramente conquistados e garantidos na Carta
Magna de 88 e Tratados Internacionais, mesmo sabendo que, para os
conservadores, fundamentalistas, “manter
coerência no discurso de defesa da Constituição por vezes soa antipático”.
Hasta
la victória, siempre! (Publicado originalmente em seu perfil no Facebook).
*
Francisco Pedro é natural de Nova Olinda,
Assistente Social e Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) do município de Itapajé.
É triste saber que ainda em pleno século XXI pessoas que deveriam nós representar, e buscar de alguma maneira amenizar o que sofremos, estão de maneira obscura e as claras da sociedade, disseminando cada vez mais a homofobia, a desigualdade social..
ResponderExcluirO Caráter nunca foi definido por religião, cor , raça, etnia ou escola de gênero, e sim por ações terrorosas como tal!