O
presidente Michel Temer sancionou, na noite de ontem (sexta-feira, 31), o
projeto de lei que regulamenta a terceirização irrestrita, para todas as
atividades das empresas. A nova lei foi publicada em edição extra do Diário
Oficial da União no mesmo dia e já está valendo. O texto foi aprovado pela
Câmara na semana passada.
Congresso em Foco- A partir de agora, as empresas já podem contratar trabalhadores terceirizados
para qualquer função. Antes, no entanto, a contratação só era permitida para
funções que não fossem a atividade-fim da empresa.
O
texto aprovado pela Câmara sofreu três vetos do presidente: o parágrafo
terceiro, do Artigo 10 – que previa a possibilidade de prorrogação do prazo de
270 dias dos contratos temporários ou de experiência –, bem como os artigos 11
e 12.
No
caso dos dois últimos, um deles obrigaria o registro, na carteira de trabalho,
da condição de temporário. Já o outro assegurava aos trabalhadores temporários
direitos como salário e jornada equivalentes ao recebido por empregados na
mesma função ou cargo, bem como férias, 13ª e FGTS.
No
caso do parágrafo terceiro do Artigo 10 da lei aprovada pelo Congresso, de
acordo com o Palácio do Planalto, abria a possibilidade de prorrogações
indefinidas do contrato temporário de trabalho, desde que isso fosse aprovado
em acordo ou convenção coletiva, o que poderia prejudicar os trabalhadores.
Temer
aprovou o texto na noite de ontem (sexta-feira, 31), dia marcado por protestos
em todo o pais convocados por centrais sindicais contra a terceirização e as
reformas da Previdência e trabalhista.
Atividade-fim
Os
temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados
foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada
atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A medida prevê que a
contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na
administração pública.
Antes,
decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e permitiam apenas
para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas
ao objetivo principal da empresa.
“Quarteirização”
A
empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas
para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, que é
chamado de “quarteirização”.
Condições de trabalho
É
facultativo à empresa contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento
médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório.
A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os
terceirizados.
Causas trabalhistas
Em
casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o
trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação.
Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a
empresa contratante (que contratou os serviços terceirizados) será acionada e
poderá ter bens penhorados pela Justiça para o pagamento da causa trabalhista.
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Temer sancionou na noite de ontem (sexta-feira, 31) o projeto de lei que permite terceirização irrestrita. Foto: Agência Brasil. |
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