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As escolas serão responsáveis por promover ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de celulares. (FOTO | Shutterstock). |
O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (19), o decreto 12.385/20025 que regulamenta a Lei Federal 15.100/2025 que restringiu o uso de celulares nas escolas brasileiras. A norma divulgada no Diário Oficial da União aponta medidas práticas que as escolas públicas e privadas devem tomar para cumprir a proibição de uso durante a aula, o recreio ou o intervalo.
Uma das determinações do decreto é que o uso dos aparelhos é autorizado para estudantes com deficiência, mediante apresentação de atestado ou para qualquer aluno em situações de monitoramento ou cuidado das condições de saúde, também com a validação do atestado.
Conforme o decreto, as escolas terão um certo grau de autonomia para estabelecer como essa proibição será efetivamente aplicada dentro de cada unidade, considerando as realidades e os contextos locais.
Contudo, segundo o documento, é preciso que cada instituição deixe claro nos regimentos e códigos internos como serão definidos, por exemplo, o armazenamento dos celulares levados à escola e as punições para quem descumprir a proibição. Pois, a norma do Governo Federal não especifica pontos como: se os celulares podem permanecer nas mochilas e como as redes irão garantir a integridade, o controle e a segurança dos aparelhos armazenados.
Outro ponto estabelecido no decreto é a participação da comunidade escolar (estudantes, gestão e pais/responsáveis) nessas definições.
O decreto estabelece ainda que o uso de celulares será permitido para os seguintes fins:
Por estudantes com deficiência, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos como instrumento de tecnologia assistiva no processo de ensino e aprendizagem, de socialização ou de comunicação;
Monitoramento ou cuidado de condições de saúde dos estudantes, mediante atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde com a indicação do uso desses dispositivos;
Garantia do exercício dos direitos fundamentais por toda a comunidade escolar;
O atestado ou laudo, diz a norma, poderão ser substituídos por outras formas de comprovação, a critério dos sistemas de ensino.
O que as escolas devem fazer?
As escolas públicas e privadas devem seguir as orientações emitidas pelo Conselho Nacional de Educação e, conforme o decreto, estabelecer, nos regimentos internos e nas propostas pedagógicas algumas definições, como:
Os critérios para orientar o uso pedagógico dos aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, consideradas as características de cada etapa e de cada modalidade de ensino atendida;
A forma de armazenamento dos celulares levados à escola;
As consequências do descumprimento das proibições previstas na lei federal;
As estratégias de orientação aos estudantes e às suas famílias;
As estratégias de orientação e de formação às professoras e aos professores.
Os estabelecimentos públicos e privados de ensino, diz o decreto, devem garantir publicidade às alterações nos regimentos internos e nas propostas pedagógicas.
Além disso, as escolas serão responsáveis por promover ações de conscientização sobre os riscos do uso imoderado de celulares.
Outro ponto é que os estabelecimentos devem oferecer formação aos profissionais da educação sobre: educação digital para o uso seguro, responsável e equilibrado de celulares; a identificação de sinais de sofrimento psíquico em estudantes, decorrente do uso imoderado de celulares.
Além de garantir espaços de acolhimento aos estudantes e aos profissionais da educação que apresentem sinais de sofrimento psíquico relacionado ao uso de dispositivos digitais e às ofensas on-line.
Proibição dos celulares
A proibição dos celulares nas escolas brasileiras está em vigor desde janeiro de 2025, após o Governo Federal sinalizar, no ano passado, que iria encampar a proposta, e o Congresso retomar a tramitação de um projeto de lei que já previa a restrição.
A Lei Federal 15.100/2025 proíbe do uso, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante a aula, o recreio ou o intervalo entre as aulas, para todas as etapas da educação básica, com o objetivo de preservar a saúde mental, física e psíquica das crianças e dos adolescentes.
No processo de aplicação da proibição, o Conselho Nacional de Educação deverá ainda estabelecer normas complementares para orientar as redes de ensino e as escolas.
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Com informações do Diário do Nordeste.
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