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Movimento Negro em passeata. (FOTO/ Reprodução/ Humanistas). |
Apesar do avanço da tecnologia, que nos traz uma gama de conhecimentos sobre o certo e errado, e de a Lei Caó (lei 7.716/89), que combate o racismo no Brasil, ter completado 32 anos no último dia 5 de janeiro, vivemos um retrocesso na questão racial. As atitudes criminosas provêm desde o meio virtual (internet e redes sociais) ao pessoal, em que os intolerantes se manifestam sem se importar com os valores do ser humano.
No
Brasil, as causas do racismo podem ser associadas, principalmente, à longa
escravização de povos de origem africana e a demora na abolição da escravidão
que, a meu ver, foi limitada, por não inserir os escravos libertos no meio
social, nem lhes permitir os direitos à educação e ao mercado de trabalho,
tornando-os marginalizados.
Em
diversas leituras em que me ative para alinhar o pensamento sobre o tema,
encontrei várias definições, e o modo mais simples para a compreensão, seja do
intelectual, seja do mais leigo leitor, foi a perspectiva de que o racismo é a
“denominação da discriminação e do preconceito (direta ou indiretamente) contra
indivíduos ou grupos por causa de sua etnia ou cor”.
Dessa
forma, apesar de alguns não admitirem, a questão da cor da pele, bem como de
seus desdobramentos, é fato predominante entre nós. Para mim, não há, quando se
trata destas questões, o julgamento implícito ou aquela desculpa clássica do
“não quis dizer isso”. Tudo está escancarado, e a “pessoa” age de forma
consciente em seus atos e palavras quando quer atingir a integridade do outro.
Este
é o chamado racismo estrutural aflorando nas interações individuais, “que, de maneira ainda mais branda e por
muito tempo imperceptível, tende a ser ainda mais perigosa por ser de difícil
percepção. Trata-se de um conjunto de práticas, hábitos, situações e falas
embutido em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a
segregação ou o preconceito racial”.
Atualmente,
mesmo com as leis proibitivas de atos preconceituosos, são constantes os
ataques a negros, mulheres, índios e outras classes denominadas, de forma
pejorativa, “minorias”. Digo pejorativa porque somos maioria no país. Há uma
maioria de mulheres e negros.
As
questões acima citadas modificam-se ao acaso das situações e dos jogos das
forças sociais, mas reiteram-se continuamente. Esse é o quebra-cabeça com o
qual se defrontam intolerantes e tolerantes, discriminados e preconceituosos,
segregados e arrogantes, subordinados e dominantes, no Brasil e em todo o mundo.
Sob
a ótica da discriminação, não podemos dissociar racismo e preconceito. O termo
“preconceito” é conhecido na teoria e na prática por boa parte da população.
Ele se apresenta de diversas maneiras, em atitudes de desrespeito,
discriminação e ódio. Algumas das expressões de preconceito mais comuns no
Brasil são racismo, machismo, homofobia, transfobia e xenofobia. Infelizmente,
essas categorias discriminadas são empurradas para a marginalidade, a
prostituição, e, consequentemente, para a morte.
Recentemente,
a Câmara dos Deputados instalou comissão formada por vinte juristas negros para
revisar e aperfeiçoar leis sobre racismo no Brasil, entre elas, o Estatuto da
Igualdade Racial. O colegiado deve estudar, entre outros pontos, medidas para
combater a prisão em massa do povo negro, a truculência nas abordagens
policiais e considerar o cruzamento do racismo com outros tipos de
discriminação, como o machismo e a homofobia.
Dados
do Departamento Penitenciário Nacional, divulgados em 2020, no 14º Anuário Brasileiro
de Segurança Pública, mostram que, a cada três presos em 2019, dois eram
negros. Os negros somam 66,7% da população carcerária, estipulada em 755.274
reclusos.
Outra
lei que poderá ser aperfeiçoada pelos juristas é a das cotas raciais. A
intenção é combater o racismo institucional no setor privado, punindo-se com
mais rigor práticas de racismo nas empresas.
Ainda
no âmbito das leis, o Brasil passou a fazer parte da Convenção Interamericana
Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância. O
texto aprovado agora em fevereiro pelo Senado Federal passa a integrar o
ordenamento jurídico brasileiro.
Desse
modo, o Brasil “se compromete a prevenir,
eliminar, proibir e punir, de acordo com suas normas constitucionais e com as
regras da convenção, todos os atos e manifestações de racismo, discriminação
racial e intolerância”.
Que
tenhamos novos dias com melhores perspectivas e aceitação. Que venha a mudança
de pensamento, antes que nos percamos entre nossos próprios conceitos.
__________________
Artigo de Mário Lima Filho, jornalista e especialista em políticas públicas. Publicado originalmente no Correio Braziliense.
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