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Ensino Público deverá ser ainda mais prejudicado ao perder recursos para a rede privada. (FOTO/ Valter Campanato/ ABR). |
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação (CNTE) e a Campanha Nacional pelo Direito à Educação avaliam que o Fundeb foi totalmente desconfigurado em Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que o regulamenta. Para as entidades, o texto aprovado na noite desta quinta-feira (10) por 311 votos a 131 é inconstitucional e ameaça o cumprimento do piso nacional do magistério e as políticas de valorização das carreiras na educação, representando sério risco ao ensino público brasileiro já tão fragilizado. A proposta segue para votação do Senado.
Seguindo na contramão da Emenda 108/2020, que
colocou na Constituição o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o Fundeb, o PL permite
parcerias com a iniciativa privada que, na prática, não passam de transferência
de recursos do próprio fundo para financiar a rede particular de ensino
técnico, infantil e escolas filantrópicas, entre outras.
A CNTE destaca que o PL permite convênios
irrestritos com creches, pré-escolas e instituições privadas que oferecem
educação especial. E autoriza a reserva de 10% das vagas do ensino fundamental
e médio para a rede particular, inclusive as mantidas por entidades
confessionais (ligadas a igrejas) e beneficentes. “Aquelas que fazem
filantropia com recursos públicos no país”, destaca a confederação, em carta
aberta à população.
Além disso, passa para a iniciativa privada
atividades extracurriculares oferecidas no contraturno escolar. Por essa medida
inédita na educação brasileira, organizações comunitárias, confessionais e
filantrópicas poderão abocanhar mais 30% do custo-aluno do Fundeb.
Retrocesso no Fundeb
Conforme a Campanha Nacional pelo Direito à
Educação, que atuou diretamente na aprovação da emenda que tornou o Fundeb
permanente, o PL desrespeita a Constituição Federal de 1988 e o pacto
democrático pelo direito à educação.
Ao abrir espaço para convênios e o
aprofundamento de privatizações, o PL contraria a Constituição Federal. “Os
parágrafos 3⁰ do artigo 212 e o 1⁰ do artigo 213 asseguram a universalização da
oferta de ensino público, com padrão de qualidade e equidade conforme previsto
no Plano Nacional de Educação”, diz em nota entidade que agrega diversas
entidades da sociedade civil que defendem a educação pública gratuita e de
qualidade para todos.
A Campanha considera que, com o financiamento
de profissionais das redes privadas com verbas do Fundeb, faltarão recursos
para o pagamento dos profissionais das redes públicas – que já ganham salários
24% menores que os com a mesma formação, mas trabalham na rede privada. Assim,
a regulamentação da emenda amplia a precarização da educação.
Exceção
No entanto, destacou aspectos da emenda
108/2020, que representa uma vitória e um grande avanço para a educação
brasileira ao ampliar recursos e aprimorar a sua distribuição, além de
instituir o Custo AlunoQualidade como referência e o Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica como avaliação.
A CNTE lembra que os municípios,
especialmente os menores, serão gravemente afetados com a redução de receitas
do Fundeb com a transferência para a iniciativa privada. E conclama gestores,
trabalhadores, estudantes e comunidade escolar a rejeitar os retrocessos
impostos pela Câmara e pressionar o Senado para reverter os pontos do novo
Fundeb que tanto prejudicarão a educação pública.
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Com informações da RBA. Clique aqui e confira como votaram os deputados.
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