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Presidenta Carmén Lúcia discordou dos ministros que associaram terceirização a precarização ou "degradação" do trabalho. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF). |
Na
quinta e última sessão para discutir o tema, o Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu liberar a terceirização, independentemente de setor ou atividade, como
pediam representantes patronais. Por 7 votos a 4, a Corte acolheu a Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, ajuizada pela Associação
Brasileira do Agronegócio, e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, da empresa
Cenibra, de Minas Gerais.
O
voto decisivo, o sexto, foi dado na tarde desta quinta-feira (30) pelo decano
do STF, ministro Celso de Mello. Em meia hora de exposição, o decano se alinhou
àqueles que defendem a liberdade de contratação por parte das empresas. "É certo que a liberdade de iniciativa não
tem caráter absoluto", afirmou Mello, para quem há limitações "que o Estado pode legitimamente impor",
com base no artigo 170 da Constituição, que fala em ordem econômica "fundada na valorização do trabalho humano e
na livre iniciativa". A maioria desconsiderou a Súmula 331 do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), que vedava a terceirização em atividades-fim.
Votaram
pela terceirização irrrestrita os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux
(relatores), Alexandre de Moraes, Dias Toffoli (futuro presidente do STF),
Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Posicionaram-se contra Edson
Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Com o resultado
já definido, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, fez um voto rápido, em poucos
minutos, acompanhando a maioria.
Para
o ministro Celso de Mello, eventuais abusos na prática da terceirização devem
ser "reprimidos pontualmente".
Mas a "construção de obstáculos
genéricos" é inadmissível, acrescentou, falando em perda de eficiência
produtiva. Sem citar a fonte, o decano disse ainda que há "dados estatísticos" comprovando
relação entre crescimento de emprego formal e terceirização. Ele também não viu
sinais de precarização e prejuízo ao trabalhador com a adoção dessa prática.
Pelo contrário, disse: ele seria prejudicado com a proibição.
Segundo
ele, na terceirização as empresas contratadas devem adotar as mesmas regras das
tomadoras de serviços. "As regras
trabalhistas se mantêm preservadas e perfeitamente aplicadas", afirmou
o decano. Não se pode proibir totalmente, acrescentou, apenas porque "algumas empresas pretendem burlar as regras
trabalhistas".
Para
Cármen Lúcia, a preocupação no debate é saber qual a forma mais "progressista" de se assegurar
empregos, direitos econômicos e, principalmente, o direito do trabalhador. Ele
discordou dos ministros que associavam a terceirização a uma precarização ou
"degradação" do trabalho.
Na
semana passada, os dois relatores, Barroso e Fux, concordaram com o ponto de
vista empresarial, considerando a prática lícita em todas as etapas da
produção. Moraes, Toffoli, Gilmar e Mello acompanharam o voto, enquanto Fachin,
Rosa, Lewandowski e Marco Aurélio divergiram. O Ministério Público Federal
também se manifestou contra a terceirização ilimitada, afirmando que trabalho
não é "mercadoria". (Com
informações da RBA).
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