Em
decisão despachada nesta segunda-feira (29), o juiz da 13ª Vara Federal de
Curitiba, Sérgio Moro, decretou a venda do apartamento 164-A, do Condomínio
Solares, no Guarujá. O valor deverá ser entregue a Petrobras, vítima do suposto
esquema de lavagem de dinheiro envolvendo a OAS Empreendimentos, responsável
efetiva do imóvel, e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acusado por
Moro de ter recebido o apartamento como forma de lavagem de dinheiro.
No
despacho, Moro relata que o confisco do bem já havia sido comunicado para o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região em um processo que tramita na 1ª Vara de
Falência e Recuperações da Justiça Estadual de São Paulo, impedindo que o
apartamento continuasse sendo usado como garantia em processos civis da OAS. Um
argumento aliás, utilizado pela defesa de Lula para provar que o apartamento
nunca foi do ex-presidente.
Moro
destaca que durante o processo de alienação do imóvel, os advogados do
ex-presidente informaram ao TRF-4 que o triplex estava sendo penhorado na 2ª
Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais de Brasília a pedido da Macife S/A
– Materiais de Construção contra a OAS Empreendimentos, por dívidas em aberto
da construtora e que ainda constava “certidão
de penhora do bem”.
Entretanto,
como ele julgou o imóvel “como produto do
crime, sequestrado e confiscado” manteve o pedido de sequestro e confisco
do triplex. Em seguida, Moro afirma nos autos que “atualmente” o triplex “não pertence à OAS Empreendimentos nem ao
ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva” e que está “submetido à constrição [sequestro] da Justiça e será alienado para que
o produto reverta em benefício da vítima, a Petrobras”.
Moro
conclui também que o triplex foi “inadvertidamente
penhorado”, frisando novamente que se trata de “produto de crime sujeito a sequestro e confisco e não à penhora por
credor cível ou a concurso de credores”.
O
juiz, ainda, reforçou outro ponto usado pela defesa de Lula para provar que o
imóvel nunca pertenceu ao ex-presidente: o fato de o IPTU não ser recolhido
desde 2014, culpando o fato “a omissão
pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-presidente”. Arrematando,
em seguida, que a dívida pública “coloca
em risco” os direitos de confisco da vítima, isto é, da Petrobras.
“Tal omissão leva à natural crença de que o
imóvel está abandonado e corre risco de ter seu valor depreciado, por falta da
adequada conservação”.
Na
decisão, encaminhada para a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de
Brasília, Moro determinou que o triplex seja vendido em leilão público e que o
valor seja depositado em uma conta judicial para que, após o trânsito em
julgado, seja destinado a Petrobras. Concluindo o despacho com um último ato
falho: a data. (Com informações do Jornal GGN).
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(Foto: Agência Brasil). |
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