O
Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense
15.299/2013, que regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o
entendimento da Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma
prática ilegal, relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
Publicado
originalmente na Agência Brasil
A
ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava,
especificamente, a legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser
aplicada nos demais estados e no Distrito Federal. O julgamento, iniciado em agosto do ano
passado, terminou com seis votos a favor da inconstitucionalidade e cinco
contra.
Muito
comum no Nordeste, a vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros
tem como objetivo derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram
a favor os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de Mello,
Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto, que
desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte da
cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e
sofrimento animais
“Sempre haverá os que defendem que vem de
longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas cultura também se
muda e muitas foram levada nessa condição até que se houvesse outro modo de ver
a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O
julgamento foi retomado hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia
pedido vista do processo. Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte,
diferentemente, da farra do boi, que foi proibida pela Corte em outro
julgamento.
“Não se pode admitir o tratamento cruel aos
animais. Há que se salientar haver elementos que se distingue a vaquejada da
farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra do boi, é um esporte e um
evento cultural. Não há que se falar em atividade paralela ao Estado, atividade
subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que os animais sejam vítimas de
abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.
Já
Lewandowisk, ressaltou que os animais não podem ser tradados como “coisa” e
citou princípios da Carta da Terra, declaração de princípios éticos
fundamentais para a construção de uma sociedade global justa, sustentável e
pacífica, de iniciativa das Nações Unidas (ONU).
![]() |
Animais são expostos a maus-tratos nas vaquejadas. Foto: Divulgação. |
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Ao comentar, você exerce seu papel de cidadão e contribui de forma efetiva na sua autodefinição enquanto ser pensante. Agradecemos a sua participação. Forte Abraço!!!