Por
Thiago Pacheco*, no Jusbrasil
Escrevo
este artigo para falar de um fato demasiado antigo, mas como ainda vejo e ouço
certo fervor por uma situação equivocada sinto que uma discussão faz-se
necessária, para que surjam alguns esclarecimentos.
Passei
a acompanhar com mais atenção o constante repúdio manifestado em posts e
comentários nas redes sociais decorrente de uma aprovação de suposta (ratifico,
suposta) lei que proibiria a amamentação em ambientes públicos.
Essa
aprovação não existiu porque tal regulamento não existe! O que de fato
aconteceu foi a sanção de uma lei pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad
(PT), que prevê multa de R$500,00 para estabelecimentos que proíbam amamentação
em público, após um episódio no Sesc Belenzinho, em 2013, onde um funcionário
repreendia uma mãe que alimentava seu bebê.
Vale
ressaltar mais uma vez que trata-se de uma lei municipal, válida no município
de São Paulo. Existe norma semelhante no Rio, com uma multa mais salgada -
R$2.000,00.
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Foto: Reprodução/Facebook. |
A
imagem acima fora utilizada nos posts que trazem de forma errônea essa suposta
aprovação, mas ela é datada de outubro de 2013, tirada durante um evento
organizado por uma Universidade de Medicina russa, criado para incentivar a
amamentação materna.
Para
que tal matéria entrasse em vigor seria necessário passar por aprovação pelas
duas casas legislativas (Câmara Legislativa e Senado Federal) em Brasília, além
de ter a sanção da Presidente. Ora, não me parece possível que a Representante
maior do nosso Estado - mãe que é - sancionaria uma lei como essa. Que fique
claro, ao falar da Presidente o meu interesse não é levantar discussões
políticas.
Por
fim, reitero que as informações divulgadas são infundadas, não tendo o mínimo
embasamento legislativo.
A
incoerência desse episódio torna-se ainda mais gritante quando sabe-se que os
deputados cujo seriam responsáveis pela autoria da lei existem, de fato, porém
são mexicanos. Isso mesmo, Oscar Garcia Barron e Rogério Castro Vazquez são
políticos do México.
Além
de informar, este artigo tem como função reduzir a reprodução de um conteúdo
equivocado nas redes sociais. Atualmente, com a facilidade para escrever coisas
infundadas e a facilidade de difusão de informações (sejam elas verdadeiras ou
não), não se pode apenas “compartilhar” algo que está sendo falado, faz-se
imprescindível checar a veracidade.
O
mundo já tem muitos motivos para raiva e confusões, que tal espalharmos um
pouco mais de amor, paz e harmonia?
*Estudante de Direito na Faculdade
Católica do Tocantins - FACTO; ex-integrante do Centro Acadêmico de Direito da
FACTO; e com desejo de fazer carreira na advocacia.
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