O
jurista Raimundo Soares Filho publicou nesta terça-feira (03) no seu portal de
comunicação (Blog de Altaneira) matéria abordando o fato da oposição a Administração Municipal de
Altaneira ter recorrido da decisão do Dr. Herick Bezerra Tavares, Juiz
Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, que negou pedido de cassação dos Mandatos do
Prefeito Delvamberto Soares e de seu vice Dedé Pio, ambos do Partido Socialista
Brasileiro – PSB.
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Genival Ponciano tem assento na Câmara pelo PTB. Foto de arquivo. |
A
atitude de buscar mudar a decisão proferida foi tomada pelo Vereador Genival
Ponciano através do Diretório Municipal do Partido Trabalhista Brasileiro,
agremiação ao qual é filiado.
De acordo com Raimundo Soares Filho o recurso foi apresentado no dia 21 de agosto, mas somente na manhã de segunda-feira (02/09) é que a movimentação processual da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões dos impugnados, ora recorridos foi disponibilizados.
De acordo com Raimundo Soares Filho o recurso foi apresentado no dia 21 de agosto, mas somente na manhã de segunda-feira (02/09) é que a movimentação processual da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, onde constam as informações da interposição do recurso, das notificações e da apresentação das contrarrazões dos impugnados, ora recorridos foi disponibilizados.
Os
que recorreram para tanto, continuam com a base argumentativa quando do início
da ação e solicitam desta feita que o Tribunal Regional Eleitoral - TRE receba
o recurso dando provimento e por consequência decrete a perca dos mandatos dos
candidatos eleitos em outubro de 2012.
Por
outro lado, a defesa da Administração Municipal feita pelo Advogado José Maria
Gomes Pereira contra agrumetou como preliminar a intempestividade do Recurso
sob alegativa de que o prazo para sua interposição é de 24 horas e não de três
dias, por tal razão pede para que o recurso não seja conhecido.
Arguiu, ainda, em preliminar, o defensor dos recorridos a preclusão do direito de discutir conduta vedada, ou seja, mesmo que houvesse conduta vedada não é possível a sua discussão por intermédio da AIME, para fundamentar as preliminares o causídico junta farta jurisprudência.
O
advogado dos recorridos defende em análise do Mérito que o magistrado jogou por
terra a tese levanta pelos recorrentes no que toca a suposta captação ilícita
de sufrágio e que as exonerações se deu em face da Lei de Responsabilidade
Fiscal uma vez que a despesa total com pessoal excedeu o limite legal.
“As
exonerações foram um ato de responsabilidade fiscal do então impugnado
(recorrido) na qualidade de prefeito e não uma violação das regras eleitorais
como quer deixar parecer o recorrente” escreveu o Advogado.
Em
análise do suposto gasto irregular de campanha o Dr. José Maria disse que isto
só aconteceu no imaginário fantasioso dos recorrentes e que este tema também
foi bem enfrentado pelo magistrado na sentença.
Sustenta,
ainda o defensor dos recorridos que não existe nos autos nenhuma prova de que
houve abuso de poder econômico por ocasião da campanha e que todos os gastos e
receitas foram devidamente informados a Justiça Eleitoral, comprovado pelos
documentos legais.
Ao
final o Advogado dos recorridos pede ao TRE que nega provimento ao recurso,
mantendo assim os mandatos do Prefeito e Vice Prefeito eleitos no pleito de
outubro de 2012.
O
Promotor de Justiça Eleitoral ainda não foi intimado da Sentença e também não
anunciou se pretende recorrer da decisão do Juiz Eleitoral.
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